Minha Casa é facilitado para vítimas de violência doméstica

O projeto aprovado na Câmara facilita o acesso de vítimas de violência doméstica ao programa de habitação popular

Crédito: Celso Silva/Governo do Estado de SP

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2834/25, que extingue a exigência de tempo mínimo de residência para mulheres vítimas de violência doméstica no acesso ao Programa Minha Casa, Minha Vida. A flexibilização atende especificamente mulheres que estão sob o amparo de medidas protetivas de urgência.

Atualmente, a Lei 14.620/23 confere autonomia a estados, municípios e ao Distrito Federal para estipularem critérios classificatórios adicionais, o que frequentemente inclui a obrigatoriedade de comprovar moradia fixa na região por um determinado período. A nova proposta invalida essa barreira em todas as etapas regulamentares do programa: seleção, habilitação e recebimento do imóvel.

Fuga de Agressores e Lacuna de Proteção

violência doméstica
Renato Araújo / Câmara dos Deputados

O autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), argumenta que a burocracia habitacional pune duplamente a vítima. Em muitas situações, as mulheres necessitam abandonar de forma abrupta suas casas, bairros ou até mesmo mudar de cidade para salvaguardar a própria vida, perdendo o vínculo de residência exigido por editais públicos locais.

A relatora da matéria, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), emitiu parecer favorável apontando que as políticas tradicionais de segurança enfrentam gargalos severos. Ela trouxe dados alarmantes para embasar a aprovação da urgência habitacional:

  • Estatística Crítica: Dados de 2024 demonstram que 13% das vítimas de feminicídio no país possuíam medidas protetivas ativas, provando que o papel judicial isolado não estanca o perigo;
  • Deslocamento Estratégico: A parlamentar pontuou que o Estado precisa garantir suporte logístico e moradia digna para viabilizar o acolhimento geográfico dessas mulheres em novos municípios, blindando-as contra o agressor.

Trâmite Legislativo

Por tramitar em caráter conclusivo, o Projeto de Lei não precisará passar pelo crivo do Plenário da Câmara caso seja ratificado em suas comissões técnicas. O texto segue agora diretamente para avaliação analítica da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para alcançar força de lei federal, a matéria precisará de aprovação subsequente também no Senado Federal.

  • Publicado: 21/06/2026 15:36
  • Alterado: 21/06/2026 15:36
  • Autor: Daniela Ferreira
  • Fonte: Agência Câmara Notícias