MinC implementa medidas para apoiar projetos culturais pela Lei Rouanet no Rio Grande do Sul

Instrução Normativa foi publicada nesta quinta-feira (13)

  • Data: 13/06/2024 17:06
  • Alterado: 13/06/2024 17:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: MinC
MinC implementa medidas para apoiar projetos culturais pela Lei Rouanet no Rio Grande do Sul

Crédito:Paulo Caveira

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O Ministério da Cultura (MinC) publicou, nesta quinta-feira (13), a Instrução Normativa nº 14, estabelecendo medidas emergenciais para projetos culturais no Rio Grande do Sul financiados pela Lei Rouanet. A nova normativa visa garantir a continuidade e viabilidade de ações de produtores que enfrentam dificuldades devido à situação de emergência no estado.

As propostas de proponentes do Rio Grande do Sul ou que realizem ações exclusivamente no estado terão prioridade no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Além disso, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) poderá aprovar projetos em regime de urgência.

O MinC também atuará na busca de patrocinadores para apoiar os projetos culturais do estado, firmando termos de compromisso de incentivo. Esta ação visa assegurar que iniciativas importantes, inclusive as relacionadas à conservação de bens tombados e projetos de grande relevância comunitária, recebam o financiamento necessário.

A seleção será realizada por Comitê Gestor criado por uma portaria específica, que contará com a participação do Ministério da Cultura, da Secretaria da Cultura do estado do Rio Grande do Sul, da CNIC e de representantes de entidades culturais.

Para a ministra da Cultura, Margareth Menezes, a Instrução Normativa é uma resposta imediata do MinC e apoio ao RS.

“Estamos trabalhando para assegurar que os projetos culturais no Rio Grande do Sul, financiados pela Lei Rouanet, possam continuar e prosperar apesar das adversidades. Nosso compromisso é garantir que a cultura não pare e que os produtores culturais tenham o suporte necessário”, afirmou.

Captação e execução de projetos

A normativa flexibiliza, em caráter excepcional, as exigências de captação mínima de recursos e movimentação financeira para os projetos afetados. Enquanto os demais projetos devem captar, ao menos, 10% do valor total previsto para seguirem à fase de analise técnica e, consequentemente, sejam autorizados a utilizar o recurso do patrocínio, no caso do Rio Grande do Sul essa condição está suspensa enquanto durar o estado de calamidade pública.

Os prazos para captação e execução dos projetos serão, ainda, automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2024, com possibilidade de extensão até o final de 2025, conforme necessidade e atualização dos cronogramas. Projetos já em fase de comprovação também terão seus prazos estendidos, proporcionando maior flexibilidade aos proponentes da região afetada pelas chuvas.

Prestação de contas

Para os projetos impactados pela calamidade pública, a prestação de contas poderá ser realizada com documentação específica que justifique adiamentos, execuções parciais ou despesas imprevistas. A avaliação de resultados levará em conta as excepcionalidades impostas pela situação de emergência, aplicando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

A instrução normativa também suspende, até 31 de dezembro de 2024, a aplicação de sanções a proponentes do Rio Grande do Sul, incluindo a decretação de inadimplência e a cobrança de medidas compensatórias para dívidas inferiores a R$ 10 mil.

O secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic), Henilton Menezes, lembra que a Lei Rouanet é um mecanismo amplo e pode também ser utilizado para a reconstrução das estruturas necessárias ao fazer cultural.

“Entendemos que o incentivo fiscal previsto na Lei é uma ferramenta de estímulo ao desenvolvimento do setor cultural e pode ser utilizado em situações de calamidade pública, onde há evidências de urgência para realização de ações de reparação e reconstrução do setor”, concluiu.

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  • Data: 13/06/2024 05:06
  • Alterado:13/06/2024 17:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: MinC









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