Mesmo peso, mesma Medida?
Decisão de Noronha a favor de mulher foragida de Queiroz é “muito rara”, foi duramente criticada pelos seus pares e pode ser revista pela Quinta Turma
- Data: 09/07/2020 20:07
- Alterado: 09/07/2020 20:07
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Ministro João Otávio de Noronha
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A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, de conceder prisão domiciliar a Márcia Oliveira de Aguiar, mulher foragida do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, foi duramente criticada por seis integrantes do tribunal ouvidos reservadamente pelo Estadão.
Outro ponto, levantado por especialistas. é o de que Noronha negou em março um pedido Defensoria Pública do Ceará para tirar da cadeia presos de grupos de risco, como idosos e gestantes, em virtude da pandemia do novo coronavírus. A pandemia e o Estado de saúde de Queiroz foram argumentos usados pela defesa do ex-assessor de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para retirá-lo do presídio de Bangu.
“Absurda”, “teratológica”, “uma vergonha”, “muito rara” e “disparate” foram alguns dos termos usados por ministros do STJ de diferentes alas ao analisar a decisão de Noronha. Nenhum deles quis se manifestar publicamente porque podem vir a julgar o caso. Um dos ministros disse à reportagem estar “em estado de choque” e desconhecer precedente do tribunal para dar prisão domiciliar a um foragido da Justiça, em referência à mulher de Queiroz. Outro lembrou que o ex-assessor parlamentar tinha orientado testemunhas e agido para prejudicar a investigação, o que justificaria a manutenção da prisão.
A avaliação dos colegas de Noronha é a de que o relator do caso, Félix Fischer, não tiraria Queiroz da cadeia, nem colocaria sua mulher em prisão domiciliar. Fischer é considerado um dos ministros mais linha dura do STJ, mas o caso foi decidido por Noronha, responsável por analisar os casos considerados urgentes no recesso da Corte. A aposta nos bastidores é a de que a decisão de Noronha pode ser revista quando for apreciada pela Quinta Turma. Não há previsão de quando isso vai ocorrer.
“A questão é: o próprio Noronha deixou de apreciar um habeas corpus coletivo pelas mesmas razões (doenças e grupo de risco) para presos pobres e idosos do Ceará, mesmo podendo fazê-lo de ofício, inclusive. A seletividade é o grande problema da decisão”, critica a professora da FGV Direito SP Eloísa Machado.
“É inusual a concessão de habeas corpus para uma pessoa considerada foragida, já que o fato de estar foragido pode significar justamente uma tentativa de frustração de aplicação da lei. Da perspectiva humanitária, durante uma pandemia, é uma decisão excelente – o problema é ter sido feita, ao que parece, sob medida e apenas para este casal”, acrescentou Eloísa.
O advogado criminalista Davi Tangerino, professor da FGV-SP, considerou “inusitada” a decisão no caso Queiroz. “O que fica estranho pra gente é a seletividade. Pro Queiroz tem fundamento, mas pros velhinhos presos, não? Toda vez que uma decisão parece muito excepcional, é preciso tomar cuidado para saber se não foram usados pesos e medidas diferentes.”