Mesários já podem emitir declaração para pedir folgas

Mesários já podem emitir declaração do segundo turno por três canais digitais para comprovar participação e solicitar folgas previstas na lei eleitoral

Mesários já podem emitir declaração para pedir folgas

Crédito: Divulgação

Mesárias e mesários que trabalharam no segundo turno das Eleições 2026 já podem emitir a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). O documento comprova a participação dos colaboradores no processo eleitoral e permite solicitar benefícios previstos na legislação, como dois dias de folga para cada dia de treinamento e de trabalho concluído, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.

A emissão pode ser feita por três canais digitais disponibilizados pela Justiça Eleitoral: o aplicativo e-Título, o aplicativo Mesário e o portal de Autoatendimento Eleitoral, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como emitir a declaração pelo e-Título

No aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iOS, o mesário deve acessar a opção “Mais opções”, localizada no menu inferior, e selecionar “Declaração de Trabalho Eleitoral”.

O documento também pode ser obtido pelo Autoatendimento Eleitoral. Nesse caso, é necessário acessar a área “Mesária/Mesário” e selecionar “Declaração de Trabalhos – DTE”.

Na sequência, o sistema solicita as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Número do título de eleitor ou CPF;
  • Data de nascimento;
  • Dados de filiação.

Emissão pelo aplicativo Mesário

Outra alternativa é utilizar o aplicativo Mesário, também disponível para Android e iOS.

O procedimento consiste em acessar “Certificados e Declarações”, selecionar “Declarações” e clicar em “Emitir DTE”.

Caso encontre dificuldades para emitir o documento, o colaborador deve entrar em contato com a zona eleitoral responsável. Os telefones e endereços podem ser consultados no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O que acontece se o mesário faltar?

Os convocados que não compareceram aos trabalhos eleitorais devem apresentar justificativa ao juízo eleitoral responsável em até 30 dias após o pleito.

Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo ou não for aceita, o mesário poderá receber multa entre 10% e 50% do valor utilizado como base de cálculo, atualmente informado em R$ 35,13. Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade poderá ser multiplicada por dez.

A multa também pode ser dobrada quando a ausência prejudicar os trabalhos eleitorais e impedir o funcionamento da seção.

No caso de servidoras e servidores públicos, a legislação prevê penalidade de até 15 dias de suspensão, conforme o artigo 124 do Código Eleitoral.

Carlos Enriki

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  • Publicado: 05/11/2026 18:42
  • Alterado: 05/11/2026 18:42
  • Autor: Carlos Enriki