Mesários já podem emitir declaração para pedir folgas
Mesários já podem emitir declaração do segundo turno por três canais digitais para comprovar participação e solicitar folgas previstas na lei eleitoral
- Publicado: 05/11/2026 18:42
- Alterado: 05/11/2026 18:42
- Autor: Carlos Enriki
Mesárias e mesários que trabalharam no segundo turno das Eleições 2026 já podem emitir a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). O documento comprova a participação dos colaboradores no processo eleitoral e permite solicitar benefícios previstos na legislação, como dois dias de folga para cada dia de treinamento e de trabalho concluído, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.
A emissão pode ser feita por três canais digitais disponibilizados pela Justiça Eleitoral: o aplicativo e-Título, o aplicativo Mesário e o portal de Autoatendimento Eleitoral, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como emitir a declaração pelo e-Título
No aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iOS, o mesário deve acessar a opção “Mais opções”, localizada no menu inferior, e selecionar “Declaração de Trabalho Eleitoral”.

O documento também pode ser obtido pelo Autoatendimento Eleitoral. Nesse caso, é necessário acessar a área “Mesária/Mesário” e selecionar “Declaração de Trabalhos – DTE”.
Na sequência, o sistema solicita as seguintes informações:
- Nome completo;
- Número do título de eleitor ou CPF;
- Data de nascimento;
- Dados de filiação.
Emissão pelo aplicativo Mesário
Outra alternativa é utilizar o aplicativo Mesário, também disponível para Android e iOS.
O procedimento consiste em acessar “Certificados e Declarações”, selecionar “Declarações” e clicar em “Emitir DTE”.
Caso encontre dificuldades para emitir o documento, o colaborador deve entrar em contato com a zona eleitoral responsável. Os telefones e endereços podem ser consultados no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O que acontece se o mesário faltar?
Os convocados que não compareceram aos trabalhos eleitorais devem apresentar justificativa ao juízo eleitoral responsável em até 30 dias após o pleito.
Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo ou não for aceita, o mesário poderá receber multa entre 10% e 50% do valor utilizado como base de cálculo, atualmente informado em R$ 35,13. Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade poderá ser multiplicada por dez.
A multa também pode ser dobrada quando a ausência prejudicar os trabalhos eleitorais e impedir o funcionamento da seção.
No caso de servidoras e servidores públicos, a legislação prevê penalidade de até 15 dias de suspensão, conforme o artigo 124 do Código Eleitoral.