São Paulo Saúde

Medicamento à base de canabidiol será oferecido pelo SUS em São Paulo a partir de maio

Distribuição do remédio, em caráter excepcional, atenderá pacientes com tipos de epilepsia mais avançada

  • Data: 17/04/2024 19:04
  • Alterado: 17/04/2024 19:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Assessoria
SP define critérios para acesso a remédios à base de cannabis pelo SUS

Crédito:Reprodução

A partir de maio, as unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao SUS (Sistema Único de Saúde) de São Paulo passarão a fornecer gratuitamente medicamentos à base de canabidiol para pacientes que precisam desse tipo de tratamento.

Regulamentado no fim de dezembro do ano passado pelo Decreto nº 68.233, a distribuição do remédio, em caráter excepcional, atenderá pacientes portadores de doenças como as síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e Esclerose Tuberosa, ou seja, patologias que comprovadamente podem ter suas consequências clínicas e sociais diminuídas com o uso desse tipo de medicamento.

A liberação dos produtos derivados de Cannabis, princípio ativo da maconha, em especial o canabidiol, faz parte de um grupo de medicamentos já aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), selecionado pela Comissão de Trabalho que analisa as evidências clínicas do uso dessas substâncias para o tratamento de alguns pacientes.

“Entendo que a regulamentação da oferta de medicamentos à base de Cannabis medicinal, especialmente o canabidiol, pelo SUS, representa um grande avanço na busca por novas alternativas terapêuticas que serão disponibilizadas à população do estado de São Paulo e que, além de eficazes e seguras, foram aprovadas pelas autoridades de Saúde”, defende a advogada e especialista em Direito Médico e Bioética, Mérces da Silva Nunes, reforçando que o acesso de pacientes ao tratamento de patologias renova a esperança de maior controle dessas doenças, redução das crises de epilepsia, além de melhorar muito a qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias.

O fornecimento será realizado mediante a solicitação do paciente ou de seu representante legal, de acordo com a avaliação da Secretaria da Saúde, conforme protocolos clínicos e normas técnicas estaduais. Sobre essa questão, surge a seguinte dúvida: Caso um paciente que apresente quadro clínico de uma das doenças e tiver o pedido negado, o que fazer? A especialista explica que a judicialização irá depender antes de qualquer avaliação do motivo da recusa e do caso concreto.

Além dessas doenças, vale mencionar que outras pessoas que apresentem CIDs diferentes também podem obter acesso ao canabidiol, como por exemplo o autismo (controle de ansiedade e agitação e redução da hiperatividade); câncer (redução dos efeitos adversos da quimioterapia e radioterapia); fibromialgia e dor crônica (o efeito analgésico do medicamento auxilia na redução das dores crônicas, incluindo dor neuropática, artrite, dores musculares, dor por lesão na medula espinhal).

A Resolução RDC nº 327, de 9/12/2019, da Diretoria Colegiada da ANVISA, estabelece os procedimentos para concessão de autorização sanitária para fabricação, importação e os requisitos para a comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de Cannabis, para fins medicinais. “O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM 2.324/22, liberou o uso do canabidiol (CBD), para pessoas com doenças neurológicas, com convulsão de difícil controle. Nesse sentido, o Poder Judiciário, em todo o país, tem reiteradamente proferido decisões autorizando o cultivo e plantio de Cannabis, para fins medicinais”, finaliza a especialista.

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  • Data: 17/04/2024 07:04
  • Alterado: 17/04/2024 07:04
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