Marinho dará posse aos Membros do Conselho Municipal de Orçamento nesta sexta (25/5)

Conselho Municipal de Orçamento foi criado pela Lei Nº 6.023, de 31 de março de 2010

  • Data: 25/05/2012 15:05
  • Alterado: 25/05/2012 15:05
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMSBC
Marinho dará posse aos Membros do Conselho Municipal de Orçamento nesta sexta (25/5)

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O prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho, participa nesta sexta-feira (25/5), às 19h, da posse do Conselho Municipal do Orçamento (CMO), no Teatro Cacilda Becker. Na ocasião, o chefe do Executivo empossará os conselheiros e os suplentes eleitos nas plenárias deliberativas do Orçamento Participativo, além dos representantes do Governo que também integrarão o CMO.

O Conselho irá deliberar sobre as demandas aprovadas durante as 20 plenárias do Orçamento Participativo (OP), promovidas de 23 de abril a 19 de maio deste ano. Os conselheiros terão o papel de definir as demandas a serem incorporadas na peça orçamentária de 2013, levando em conta alguns critérios para não conflitar com diretrizes já definidas no Plano Plurianual Participativo (PPA) 2010/2013.

Serviço:

Posse do Conselho Municipal do Orçamento

Dia: 25/5 (sexta-feira)

Horário: 19h

Local: Teatro Cacilda Becker

Endereço: Praça Samuel Sabatini, 50 – Centro

Inteiro Teor da Publicação da Lei

P. 1 6 6 6 5 / 2 0 0 9

LEI Nº 6.023, DE 31 DE MARÇO DE 2010

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Projeto de Lei nº 3/2010 – Executivo Municipal Cria o Conselho Municipal de Orçamento (CMO) de São Bernardo do Campo, e dá outras providências.

LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Conselho Municipal de Orçamento (CMO) é um órgão fiscalizador, propositivo e deliberativo

no âmbito de suas atribuições, integrante da estrutura da Administração Municipal, vinculado à Secretaria de Orçamento e Planejamento Participativo, criada pela Lei Municipal nº 5.982, de 11 de novembro de 2009, com o objetivo precípuo de garantir a participação no Orçamento da Cidade, bem como propiciar o compartilhamento de poder e responsabilidade entre a Prefeitura e a população no que se refere aos recursos da Cidade.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º No âmbito do controle e planejamento orçamentário compete ao Conselho Municipal de Orçamento de São Bernardo do Campo:

I – deliberar sobre o projeto de lei orçamentária a ser enviado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de São Bernardo do Campo;

II – acompanhar a execução orçamentária;

III – deliberar sobre os assuntos encaminhados à apreciação do Conselho Municipal de Orçamento;

IV – aprovar a criação e dissolução de Grupos de Trabalho, respectivas competências, composição, procedimentos e prazo de duração;

V – convocar as Plenárias Regionais Deliberativas e Plenárias Regionais de Prestação de Contas;

VI – eleger a Coordenação Paritária, escolhendo-a dentre seus membros;

VII – acompanhar e avaliar os relatórios fornecidos pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Orçamento; e

VIII – alterar o dia de reuniões ordinárias, quando houver algum impedimento, para que sejam realizadas no dia previsto.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Conselho Municipal de Orçamento será paritário, composto por representantes eleitos pela sociedade civil, um titular e um suplente, de acordo com número de regiões do Orçamento Participativo, e número igual de representantes indicados pelo Prefeito.

Parágrafo único. A composição do Conselho observará o número mínimo legal de representantes.

Art. 4º A função de Conselheiro será exercida sem direito a qualquer tipo de remuneração, por se tratar de serviço de relevante interesse público.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O Conselho Municipal de Orçamento será composto por instâncias deliberativas e de apoio que deliberará em reuniões plenárias, na forma do Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Esta Lei será regulamentada através de decreto no prazo de até 60 (sessenta) dias, após sua vigência.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo, 31 de março de 2010

LUIZ MARINHO – Prefeito

MARCOS MOREIRA DE CARVALHO – Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

JOSÉ ROBERTO SILVA – Procurador-Geral do Município

NILZA APARECIDA DE OLIVEIRA – Secretária de Orçamento e Planejamento Participativo

JOSÉ ALBINO DE MELO – Secretário de Governo

CRISTINA PÍCARO – Diretora do SCG-1

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  • Data: 25/05/2012 03:05
  • Alterado:25/05/2012 15:05
  • Autor: Redação
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