Mariana (MG): Defensorias pedem revisão da política de renda assistencial para vítimas de desastres ambientais

Pessoas atingidas pela tragédia foram excluídas do recebimento de programas sociais do governo.

  • Data: 29/01/2024 15:01
  • Alterado: 29/01/2024 15:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: DPU
Mariana (MG): Defensorias pedem revisão da política de renda assistencial para vítimas de desastres ambientais

Rompimento da barragem do Fundão em Mariana-MG

Crédito:Divulgação

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A Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias Públicas dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo (DPMG e DPES) enviaram um ofício ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) solicitando a revisão das políticas de renda assistencial para as vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em novembro de 2015. O documento foi enviado nesta segunda-feira (29).

De acordo com as instituições, essa população foi excluída do recebimento de programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família. Isso ocorreu porque o extinto Ministério da Cidadania, agora o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), entendia que esses auxílios deveriam ser considerados como parte da renda familiar, o que resultou na exclusão de beneficiários de programas assistenciais.

Com a edição da Política Nacional das Populações Atingidas por Barragens (Lei 14.809/24), o auxílio financeiro temporário ou indenização por danos decorrentes de rompimento e colapso de barragens passaram a não ser computados como renda.

Diante desse cenário, as Defensorias, respaldadas pela nova legislação, solicitam ao Ministério do Desenvolvimento Social uma análise minuciosa da situação das pessoas elegíveis aos programas assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que foram excluídas indevidamente devido ao recebimento de compensações relacionadas ao desastre ambiental.

Caso sejam identificadas pessoas nessa situação, as Defensorias pedem que o Ministério do Desenvolvimento Social tome medidas imediatas de inserção e reinserção nos programas adequados, garantindo assim o acesso justo e necessário à assistência social.

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  • Data: 29/01/2024 03:01
  • Alterado:29/01/2024 15:01
  • Autor: Redação
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