Marco Aurélio manda governo Bolsonaro reintegrar excluídos do Bolsa Família na BA

O ministro Marco Aurélio, do STF, determinou ao governo federal que reintegre famílias excluídas do Programa Bolsa Família durante a pandemia da covid-19.

  • Data: 15/04/2021 12:04
  • Alterado: 15/04/2021 12:04
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Marco Aurélio manda governo Bolsonaro reintegrar excluídos do Bolsa Família na BA

Marco Aurélio dá 10 dias para que o governo Bolsonaro reintegrar excluídos do Bolsa Família na BA

Crédito:Reprodução

Você está em:

Segundo os autos, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021 houve redução, na Bahia, de 12.706 inscritos do Programa. O decano do Supremo deu 10 dias para que a União cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão de Marco Aurélio foi dada no último dia 8 e acolheu um pedido feito pelo governo Rui Costa (PT) no âmbito de ação ajuizada pelos Estados do Nordeste no início do ano passado. Em março de 2020, o decano deferiu liminar para que o governo federal suspendesse os cortes no Bolsa Família durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

A cautelar foi referendada em agosto do ano passado, mas o governo da Bahia acionou o STF novamente alegando que a União estaria descumprindo a decisão. Segundo o Executivo estadual, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, houve redução de 12.706 inscritos no Bolsa Família no Estado, enquanto, no mesmo período, houve aumento de contemplados nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

Em sua defesa, o governo federal argumentou que os desligamentos estão relacionados a fraudes e à suspensão temporária, em razão do pagamento de auxílio emergencial e de ações de verificação de condições. Além disso, alegou que o estado de calamidade pública teve a vigência encerrada em 31 de dezembro de 2020.

Ao verificar a redução de inscritos na Bahia e aumento em outras regiões do país, Marco Aurélio ponderou que os Estados do Nordeste “concentram o maior número de pessoas em situação de pobreza, o que sinaliza tratamento discriminatório”.

O decano ressaltou ainda que, quando deferiu a liminar suspendendo os cortes no Bolsa Família, o decreto sobre “estado de calamidade pública” ainda não havia sido aprovado, sendo inviável vincular à vigência a efetividade da medida cautelar”.

“A tutela de urgência referendada pelo Colegiado Maior implicou a suspensão de desligamentos no período de calamidade pública. A expressão “estado de calamidade” diz respeito ao contexto da pandemia covid-19, a revelar não observado o pronunciamento judicial”, ponderou Marco Aurélio.

Compartilhar:










Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados