Manifestação programada para hoje em Santo André conta com dicas

José Luis Navarro recebeu líderes do movimento e dialogou, norteando-os para que a passeata ocorra sem incidentes como os que ocorreram nos últimos dias

  • Data: 21/06/2013 13:06
  • Alterado: 21/06/2013 13:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secom PSA - PROTESTE
Manifestação programada para hoje em Santo André conta com dicas

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O secretário de Segurança Pública, Urbana e Trânsito de Santo André, José Luis Navarro, recebeu nesta sexta-feira (21) representantes dos movimentos organizadores da manifestação prevista para ocorrer na cidade. Com o reforço do comando da GCM (Guarda Civil Municipal) e da PM (Polícia Militar), o governo andreense abriu espaço para o diálogo, debateu a possível rota do protesto e garantiu que fará o possível para que o ato seja realizado de forma pacífica, assim como foi combinado entre as partes durante o encontro.

Em função dos atos de violência registrados durante os protestos dos últimos dias, a Administração decidiu liberar os funcionários mais cedo excepcionalmente nesta sexta-feira (21).

Para quem quer participar do movimento, a PROTESTE elaborou algumas dicas para os cidadãos que, pacificamente, decidirem participar das manifestações nas ruas do Brasil.

Como ficam os meus direitos ao se manifestar?
Eu posso me manifestar?
Sim, vários direitos fundamentais são exercidos durante manifestações, como os de liberdade de expressão e de reunião. A Constituição Federal de 1988 garante no seu art. 5º, inciso XVI, que todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, para organização das vias públicas e segurança dos manifestantes e da população.

O que eu não posso fazer?
O manifestante não pode portar armas, drogas, agredir pessoas ou depredar instituições públicas ou privadas. A manifestação tem que ser pacífica.
Além disso, não xingue ou afronte o policial ou você poderá ser preso por desacato. Também não desobedeça a uma ordem direta do agente, ou poderá ser preso por desobediência ou resistência. Se a ordem dada for ilegal ou abusiva, você poderá processar o policial por abuso de autoridade, além de denunciá-lo à corregedoria para averiguação e punições administrativas cabíveis.

Posso ser revistado pelo policial?
A polícia pode te deter por alguns minutos para “averiguação”. Ou seja, para verificar se você está carregando bombas, armas, drogas, etc. Essa revista deve ser feita na presença de todos, isto é, o agente não pode levar você ou sua mochila para ser verificada longe dos olhos de testemunhas. Ao abordá-lo o policial também deve identificar-se, e seu nome, graduação e lotação devem constar na farda.
O policial não poderá prendê-lo por portar substância lícita, como vinagre ou outras substâncias legais, ou sequer confiscá-las. Se você for detido por essa razão, deve levar o fato ao conhecimento do Ministério Público para que o policial seja processado por abuso de autoridade.
Lembrando também que ninguém é obrigado a andar com documento de identidade e, portanto, isso não pode ser razão para ser detido; porém se você não tiver documento de identidade consigo e for preso em flagrante, você pode ter de passar pela identificação datiloscópica na delegacia.

Quando um manifestante pode ser preso?
Se você for pego em flagrante cometendo algum crime, portando drogas, bombas, armas, ou estiver depredando o patrimônio público ou privado, poderá ser preso. Ao prendê-lo, o policial deverá informá-lo que você está sendo preso em flagrante e identificar-se.

Quais são os direitos do manifestante detido?
Se você estiver ferido, primeiramente exija ATENDIMENTO MÉDICO IMEDIATO, e se os ferimentos foram ocasionados por ação policial, peça para ser encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal) para fazer exame de corpo de delito. Esse exame é essencial se você pretende, mais adiante, mover uma ação de reparação contra o Estado.
Na delegacia você tem o direito de permanecer calado diante de qualquer pergunta, de qualquer autoridade, além de contar com o auxílio de um advogado.
Se você for preso, levado para a delegacia, e quiserem tomar o seu depoimento, EXIJA um advogado presente. Se não permitirem a presença de um, dê como declaração o seguinte: "PERMANECEREI EM SILÊNCIO, PORQUE ME FOI NEGADO O DIREITO DE TER UM ADVOGADO ACOMPANHANDO ESTE ATO".
Depois de lavrado, o Auto de Prisão em Flagrante é enviado pelo delegado ao juiz competente, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Será o promotor de justiça que avaliará se quem foi preso será processado ou não, e não a polícia. Exceto em crime mais graves (quando a prisão em flagrante é convertida em prisão preventiva), o delegado o liberará, com ou sem pagamento de fiança, dependendo do delito.

O manifestante pode ser autuado por formação de quadrilha?
O crime de formação de quadrilha, artigo 288 do código penal (CP), pressupõe a reunião de três ou mais pessoas com o fim de cometer crimes. Portanto, cada caso precisará ser analisado individualmente: se a reunião de pessoas convergir para a prática de crimes, e não for apenas um exercício democrático de uma exposição de idéias, pode sim caracterizar o crime de quadrilha urbana.

Fui ferido e/ou tive um bem avariado. A quem recorrer?
Nesses casos o cidadão poderá processar quem deu causa ao prejuízo, porém, se não for possível identificá-lo, ou se se tratar de um agente público, o cidadão também terá direito a indenização ou ressarcimento se ficar provado que o transtorno ocorreu por omissão ou ação indevida do Poder Público. O Estado ou município devem responder pela ação ou omissão que produza danos às pessoas.
Para isso, terá de mover ação em face da prefeitura ou do governo estadual. Para entrar com ação é preciso contratar um advogado após reunir o máximo de provas – laudos médicos, fotografias do imóvel afetado, carro ou móveis destruídos, testemunhos de vizinhos, boletim de ocorrência, reportagens de jornais e etc. Sem provas é melhor nem tentar. Para quem tem poucos recursos, com renda familiar inferior a três salários mínimos, é possível recorrer à Defensoria Pública do Estado.
Para os casos em que possuir seguro (de automóvel ou residencial, por exemplo) é importante se orientar com a seguradora antes de tomar qualquer iniciativa. Cabe à seguradora orientar sobre as providências que devem ser tomadas.

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  • Data: 21/06/2013 01:06
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