Mais transparência nas relações de consumo

“Nossa, que preço alto!”, reclama o consumidor, indignado. “É imposto. Vai reclamar com o governo”, devolve o vendedor ou o prestador de serviço com um ar de não tenho nada a ver com isso.

  • Data: 07/06/2013 14:06
  • Alterado: 07/06/2013 14:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Artigo de Geuma Nascimento
Mais transparência nas relações de consumo

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“Nossa, que preço alto!”, reclama o consumidor, indignado. “É imposto. Vai reclamar com o governo”, devolve o vendedor ou o prestador de serviço com um ar de não tenho nada a ver com isso. Será mesmo?

Pelo menos em parte, a resposta a essa indagação ficará mais transparente, para aqueles que de fato se debruçarem sobre o assunto, a partir de 10 de junho. É quando começa a vigorar a lei 12.741, de dezembro de 2012, que estabelece a obrigatoriedade de discriminar, na nota fiscal ou em quadros afixados em lugar visível, os impostos que incidem sobre mercadorias, bens e serviços transacionados.

Digo “em parte” porque a lei limita-se à tributação que influencia diretamente a formação do preço final (IPI, ICMS, ISS, PIS, Cofins e, conforme o caso, IOF e impostos de importação). Por enquanto, sequer se cogita desembaraçar o cipoal de recolhimentos “quase invisíveis”, que tornam, até para profissionais da área, uma verdadeira aventura investigativa determinar quanto o brasileiro paga de tributos.

Mesmo ficando no básico, a lei é um avanço no sentido da transparência. E não apenas tributária. Com ela, o consumidor ficará mais próximo de saber se o tal preço alto é resultado apenas de impostos ou se embarca junto uma dose de foco excessivo no lucro, característico de muitos empreendedores.

Não que nossa carga tributária seja baixa – levantamento do final de 2012, feito pela UHY International com 22 países, colocou o Brasil no segundo lugar do pódio dos maiores cobradores de impostos sobre consumo. Esse sobrepreço transita em um espectro amplo e, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), onera em até 40% a vida das famílias, com impostos pagos de modo indireto.

Analisando produtos individualmente, o IBPT aponta casos como o do vinho importado, que supera 80% de carga tributária! Tudo bem, é luxo, mas a trivial bola de futebol, estrela do esporte mais praticado por brasileiros de todas as classes, paga 46,49% de impostos, quase tanto quanto o protetor solar (41,74%), indispensável deste lado dos trópicos, ou a ração do pet (41,26%). Mais? O adoçante, item básico de consumo de diabéticos, rende 37,19% aos cofres públicos. E o sambinha com os amigos fica onerado em cerca de 38%, se incluir instrumentos prosaicos como pandeiro e reco-reco.

Claro que a discriminação dos impostos não fará os preços baixarem, embora ajude o consumidor final a avaliar se é o caso de “reclamar com o governo” ou de repensar sua decisão de compra. A grande mudança, porém, acontece na relação Estado-consumidor e coloca uma pedra fundamental para o empoderamento tributário da sociedade: conhecimento! A própria existência da lei é, em si, uma conquista, pois deriva de uma bandeira levantada pela Associação Comercial de São Paulo já em 2006, entre diversas outras gritas de entidades de classe e consumidores. É um início de democratização dos dados contidos na caixa preta dos impostos. E somente com informação consistente a sociedade tem condições de, mais do que reclamar uma reforma tributária, apontar o quanto é necessária para atender sem casuísmos aos interesses dos diferentes segmentos.

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  • Data: 07/06/2013 02:06
  • Alterado:07/06/2013 14:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Artigo de Geuma Nascimento









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