Maioria do Supremo confirma decisão sobre bloqueio de vias públicas
Por 6 votos a 0 está mantida decisão liminar de Alexandre de Moraes
- Data: 12/01/2023 16:01
- Alterado: 12/01/2023 16:01
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Brasil
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Crédito:Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, no início da tarde de hoje (12), maioria de 6 votos a 0 para manter decisão do ministro Alexandre de Moraes, que ontem (11) determinou às forças de Segurança Pública de todo o país, incluindo as policias militares, que impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias urbanas e rodovias ou a ocupação de prédios públicos.
O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros tem até as 23h59 desta quinta-feira para votar. Até o momento, acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
A decisão atendeu a pedido do advogado-geral da União, Jorge Messias, que pediu providências diante da convocação de atos golpistas para a quarta-feira (11) em todo o país. Na petição, o AGU anexou panfletos e mensagens de grupos extremistas no aplicativo de mensagens Telegram.
Ainda pela decisão, qualquer pessoa flagrada bloqueando vias e forçando a entrada em prédios públicos deve ser presa em flagrante, ficando também sujeita a multa de R$ 20 mil. Se houver empresas envolvidas, a multa determinada foi de R$ 100 mil. Veículos utilizados devem ser identificados e apreendidos.
As multas devem ser aplicadas não somente a quem participar diretamente desses atos, como também a quem promova a incitação, inclusive em meios eletrônicos, ou que preste apoio material (logístico e financeiro) a manifestações que visem atacar o Estado Democrático de Direito.
A decisão ordenou ainda que o Telegram bloqueie contas, canais e grupos listados pela AGU na petição enviada ao Supremo, no prazo de duas horas a partir da notificação, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. As informações cadastrais das contas e todo o conteúdo delas e dos grupos envolvidos devem ser enviados ao Supremo e preservadas pela plataforma.