Maioria da 5ª Turma do STJ vota para anular quebra do sigilo de Flávio Bolsonaro

Maioria da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça votou hoje para acolher um dos pedidos da defesa de Flávio Bolsonaro e anular a quebra de seu sigilo bancário no caso das rachadinhas

  • Data: 23/02/2021 16:02
  • Alterado: 23/02/2021 16:02
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Maioria da 5ª Turma do STJ vota para anular quebra do sigilo de Flávio Bolsonaro

STJ anula quebra de sigilo bancário de Flávio Bolsonaro no âmbito das rachadinhas

Crédito:Edilson Rodrigues/Agência Senado

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O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi denunciado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa após a conclusão da primeira etapa da investigação que apura indícios de desvios de salários de funcionários em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Nesta terça-feira, o relator do caso, ministro Felix Fischer, votou contra o recurso de Flávio que contestava a quebra de sigilo na investigação. “As decisões de quebra de sigilo foram consideradas válidas em todos os sentidos”, frisou Fischer, considerado pelos colegas um ministro rigoroso e técnico.

A turma iniciou o julgamento pela análise do recurso que questiona a quebra de sigilo de Flávio e outras 94 pessoas e empresas, em abril de 2019. Nesse ponto, o ministro João Otávio de Noronha concordou com as alegações da defesa do parlamentar, de que a decisão foi mal fundamentada.

“Ele (o juiz Flávio Itabaiana) afasta o sigilo de 95 pessoas, cada investigado tem uma situação, numa decisão de duas linhas. Em verdade, o magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido do Parquet (Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestamente nula”, criticou Noronha.

Conforme revelou a reportagem nesta terça-feira, Noronha elaborou um voto que constrói uma saída jurídica para beneficiar Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas.

Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a decisão de quebra do sigilo foi mal fundamentada. “Não posso concordar com a legitimidade do magistrado de primeiro grau com a quebra de sigilo bancário e fiscal. A decisão se limita a cinco linhas. Isso não pode ser considerado uma decisão fundamentada, ainda que sucinta. Não há qualquer referência aos critérios necessários para a quebra de um sigilo bancário e fiscal”, criticou Fonseca.

Na avaliação do ministro Ribeiro Dantas, a quebra do sigilo foi “absolutamente genérica”. “Entendo que a decisão não está devidamente fundamentada para esse tema da quebra do sigilo”, afirmou.

A defesa também questiona o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que acusou movimentações suspeitas do ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como operador do suposto esquema, e colocou o senador do centro das investigações. Segundo os advogados, houve quebra dos sigilos bancário e fiscal sem autorização judicial.

“O Coaf não é o órgão de investigação e muito menos de produção de prova. Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público em termos de investigação”, disse Noronha, se antecipando a Fischer e já votando nesse segundo recurso.

Os advogados ainda pedem a anulação de todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio, que conduziu as investigações por quase dois anos, enquanto o inquérito correu em primeira instância. Em junho, o Tribunal de Justiça fluminense decidiu que o senador tem direito a foro especial e transferiu o caso para o segundo grau.

Caso concorde com os argumentos da defesa e anule decisões e elementos centrais para o início das apurações, o STJ pode abrir caminho para que os advogados do senador possam questionar uma série de desdobramentos – inclusive a própria denúncia.

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