Lula sanciona lei que obriga alerta sobre substâncias de doping em bulas de medicamentos
A lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12
- Data: 12/01/2024 10:01
- Alterado: 12/01/2024 10:01
- Autor: RedaçãoABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Lula
Crédito:Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.806, que obriga os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos bulas e materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12.
A nova regra, aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado altera a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos. “Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento”, diz a Lei.