Lula sanciona Lei do Cadastro Nacional de Pedófilos e amplia segurança
Iniciativa visa aumentar segurança pública ao expor condenados por crimes sexuais, mas enfrenta veto polêmico.
- Data: 29/11/2024 17:11
- Alterado: 29/11/2024 17:11
- Autor: Redação
- Fonte: Governo Federal
Crédito:Governo de São Paulo/Divulgação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira, a Lei 15.035/24, que estabelece o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A nova legislação visa aprimorar a segurança de mulheres e crianças, além de prevenir crimes futuros, por meio da ampliação do acesso à informações sobre condenados em primeira instância. Publicada no Diário Oficial da União, a iniciativa será alimentada pelos dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
A lei estipula que o sistema permitirá o acesso público ao nome completo e CPF dos réus sentenciados em primeira instância por delitos sexuais específicos. Entre os crimes contemplados estão estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade sexual, exploração sexual em diversas formas, e rufianismo. O sistema também incluirá informações sobre a pena ou medidas de segurança aplicadas aos condenados, que serão monitorados eletronicamente. Caso ocorra absolvição em grau recursal, as informações sobre o réu terão seu sigilo restabelecido. As identidades das vítimas permanecerão sempre resguardadas.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, destacou a importância do cadastro como ferramenta para proteger grupos vulneráveis de potenciais predadores sexuais, permitindo ações preventivas que possam evitar novas vítimas.
Contudo, um ponto da legislação foi vetado pelo presidente: a disponibilidade pública dos dados por um período de dez anos após o cumprimento total da pena. A justificativa do veto baseia-se na inconstitucionalidade da medida, alegando violação dos direitos à intimidade e privacidade do condenado. Este veto será agora avaliado pelo Congresso Nacional para possível deliberação.