Lula fará alegações finais depois de delatores em processo da Lava Jato

A defesa de Lula terá direito a apresentar novas alegações finais no processo em que é acusado de receber propinas da Odebrecht, na compra de terreno para ser a sede do Instituto Lula

  • Data: 26/09/2019 11:09
  • Alterado: 26/09/2019 11:09
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Lula fará alegações finais depois de delatores em processo da Lava Jato

Crédito:Reprodução

Você está em:

O ex-presidente é réu neste processo da Operação Lava Jato em Curitiba.

Mesmo sem a finalização do julgamento iniciado nesta quarta-feira, 25, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito do acusado em apresentar suas alegações finais, o juiz Luiz Antônio Bonat, titular da Lava Jato, em Curitiba, determinou a abertura de novos prazos para as defesas se manifestarem, antes do julgamento, em ordem sucessiva: primeiramente, os réus delatores e, depois, os réus não delatores.

“Com a juntada dos pareceres técnicos, retornem os autos à conclusão, para determinações quanto à intimação para apresentação de alegações finais sucessivas, na forma da decisão do Eminente Ministro Edson Fachin”, escreveu Bonat, em decisão do dia 17 passado.

O juiz da 13ª Vara Federal, em Curitiba, acolheu decisão do relator da Lava Jato no Supremo, dada após anulação da condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Fachin determinou que a Justiça Federal do Paraná reabrisse o prazo para alegações finais, em que as defesas fazem as argumentações antes da sentença.

Lula pediu via defesa a anulação das condenações nos casos tríplex (em que está condenado no Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses), e do sítio em Atibaia (sentenciado a 12 anos e 11 meses em primeira instância). Também pediu a anulação da ação do instituto, na qual ainda não foi sentenciado. O processo estava encerrado na mesa do juiz para julgamento.

Em memorial enviado pelo procurador-geral da República interino, Alcides Martins, aos ministros do Supremo, ele argumentou que a concessão de prazo comum para que réus delatados e delatores apresentem alegações finais em processos penais não viola qualquer previsão legal e representa o cumprimento do Código de Processo Penal – artigo 403.

Compartilhar:

  • Data: 26/09/2019 11:09
  • Alterado:26/09/2019 11:09
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados