Lula de Volta: Fachin declara a Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar Lula
Fachin anula todas as decisões da Lava-Jato em processos envolvendo o ex-presidente Lula
- Data: 08/03/2021 16:03
- Alterado: 08/03/2021 16:03
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Fachin anula todas as decisões da Lava-Jato em processos envolvendo Lula
Crédito:Reprodução
Ministro do STF concedeu habeas corpus e declara a incompetência da Vara Federal de Curitiba para julgar os quatro processos que envolvem o ex-presidente
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara de Curitiba (PR) nas ações penais contra Lula. O ministro, que é o relator da Lava-Jato no Supremo, ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal.
Com o decreto, ficam anuladas todas as condenações proferidas e o ex-presidente mantém os direitos políticos preservados, podendo disputar novamente as eleições, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
A decisão monocrática foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Lula nos casos do triplex de Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e na ação penal sobre doações ao Instituto Lula cujos processos questionavam a competência de Curitiba para julgar os processos do ex-presidente.
“Apesar de vencido diversas vezes quanto ao tema, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendo que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13a Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos” afirmou Fachin
Em comunicado à imprensa explicando as decisões, Fachin afirma que embora as questões da competência já tivessem sido suscitadas indiretamente, “é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal
Leia o trecho da decisão publicada no site do STF:
“Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325. Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados, arquivando-os. Comunique-se a Presidência do Supremo Tribunal Federal, perante a qual tramita o ARE 1.311.925. Publique-se. Intime-se. Brasília, 8 de março de 2021.”