Lula aprova decreto sobre venda de ingressos em eventos

Venda de ingressos terá novas regras para combater fraudes, ampliar a transparência, garantir a meia-entrada e proteger consumidores.

Lula aprova decreto sobre venda de ingressos em eventos

Crédito: Ricardo Stuckert/PR

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que ampliam a proteção dos consumidores em eventos abertos ao público. As novas medidas estabelecem regras para a comercialização e a revenda de ingressos, além de garantir o acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas.

As normas regulamentam dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). O objetivo é combater práticas abusivas e fraudulentas na venda de ingressos, aumentar a transparência nas operações e assegurar o acesso ao benefício da meia-entrada.

“As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos”, informa o documento divulgado nesta segunda-feira.

Venda de ingressos terá novas regras

O decreto sobre a venda de ingressos abrange tanto a comercialização física quanto a digital para eventos em geral. A exceção são os eventos esportivos, que já contam com legislação própria.

Entre os principais objetivos estão o combate à compra massiva de ingressos por meios automatizados, a ampliação da transparência nas vendas e a prevenção de abusos relacionados a preços, taxas e demais condições de comercialização.

A regulamentação também estabelece obrigações específicas para os responsáveis pela comercialização primária e para os intermediadores que atuam no mercado secundário.

Comercializador primário

O comercializador primário é definido como aquele que emite ou comercializa os ingressos diretamente aos consumidores. Ele deverá adotar mecanismos capazes de prevenir e impedir compras em massa, abusivas ou especulativas, inclusive quando realizadas por sistemas automatizados, softwares e scripts.

Também será responsabilidade desse comercializador garantir a vinculação individualizada, a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos ingressos.

Outra medida prevista é a possibilidade de transferência gratuita de titularidade.

“O comercializador primário deverá adotar mecanismos para prevenir e impedir compras em massa, abusivas ou especulativas”, estabelece a regulamentação.

Intermediador secundário

Já o intermediador secundário é aquele que atua na oferta, intermediação ou revenda de ingressos previamente adquiridos.

Nesse caso, será obrigatório informar o preço total do ingresso, o chamado preço de face e eventual valor cobrado acima desse preço. Também deverá ser indicado se a venda é realizada por pessoa física ou jurídica.

O intermediador deverá ainda identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios relacionados a práticas proibidas pelo decreto.

Transparência na venda de ingressos

As novas regras determinam que preços e taxas adicionais sejam apresentados de maneira clara e visível em todas as etapas da compra. A medida busca evitar que o consumidor descubra cobranças somente no momento final da operação.

Serão consideradas abusivas as taxas que resultem em cobrança duplicada ou semelhante, que não correspondam a um serviço efetivamente prestado e devidamente discriminado.

Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e tenha concordado com a cobrança.

Na prática, a venda de ingressos deverá apresentar ao consumidor, de forma transparente, todas as informações necessárias sobre o valor que será efetivamente pago.

Meia-entrada ganha proteção

O decreto também estabelece medidas para assegurar o acesso ao benefício da meia-entrada. Serão consideradas abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício.

Gabriel de Jesus

  • Publicado: 31/08/2026 17:38
  • Alterado: 31/08/2026 17:38
  • Autor: Gabriel de Jesus