Lei Seca fiscaliza 2,7 mil motoristas no ABC e Suzano

Operação da Lei Seca em São Bernardo, Santo André, Mauá e Suzano registra 15 recusas ao teste de bafômetro

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As operações da Lei Seca, promovidas por meio da iniciativa Direção Segura do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) em parceria com a Polícia Militar, fiscalizaram 2.754 veículos nos municípios de São Bernardo do Campo, Santo André, Mauá e Suzano entre os dias 27 de julho e 2 de agosto de 2026. As blitzes integradas registraram 15 recusas ao teste do etilômetro (bafômetro) na região.

A ação promovida pela Superintendência Regional do Detran-SP visa coibir a combinação de álcool e direção, reduzindo os índices de sinistros e aumentando a segurança viária nas vias urbanas do Grande ABC e do Alto Tietê.

Penalidades Severas e Reincidência no CTB

A legislação de trânsito brasileira estabelece regras rígidas tanto para o condutor que soprar o bafômetro e atestar consumo de álcool quanto para quem se recusar a realizar o exame:

  • Infração Gravíssima (Artigos 165 e 165-A do CTB): Aplicada quando o teste aponta índice de até 0,33 mg/L de álcool por litro de ar expelido ou quando há recusa em soprar o equipamento. A punição prevê multa no valor de R$ 2.934,70 e instauração de processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Reincidência em 12 Meses: Em caso de nova infração no período de um ano, o valor da multa é dobrado, atingindo R$ 5.869,40;
  • Risco de Cassação: Se o motorista for flagrado dirigindo sob efeito de álcool durante o cumprimento da suspensão da CNH, responderá a um processo administrativo que pode resultar na cassação definitiva do direito de dirigir. Nesses casos, o condutor só poderá reiniciar o processo de habilitação após 24 meses.

Crime de Trânsito e Enquadramento na Lei Seca

Blitze - Teste do Bafômetro - Lei Seca - Segurança Viária
(Arquivo/Agência Brasil)

Os casos em que o teste do etilômetro registra marca igual ou superior a 0,34 mg/L de álcool no ar expelido ultrapassam a esfera administrativa e são enquadrados como crime de trânsito.

O condutor flagrado nessa condição:

  1. É autuado com a multa gravíssima de R$ 2.934,70;
  2. Responde ao processo de suspensão do direito de dirigir;
  3. É encaminhado imediatamente ao Distrito Policial em flagrante;
  4. Responde a processo criminal que prevê pena de seis meses a três anos de detenção.

Balanço das Ações em Todo o Estado

Em âmbito estadual, o Detran-SP promoveu fiscalizações simultâneas em 34 municípios paulistas ao longo da última semana, abrangendo desde a Capital e Grande SP até o interior e litoral.

  • Publicado: 04/08/2026 19:50
  • Alterado: 04/08/2026 19:50
  • Autor: Daniela Ferreira
  • Fonte: Assessoria