Lei Seca fiscaliza 2,7 mil motoristas no ABC e Suzano
Operação da Lei Seca em São Bernardo, Santo André, Mauá e Suzano registra 15 recusas ao teste de bafômetro
- Publicado: 04/08/2026 19:50
- Alterado: 04/08/2026 19:50
- Autor: Daniela Ferreira
As operações da Lei Seca, promovidas por meio da iniciativa Direção Segura do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) em parceria com a Polícia Militar, fiscalizaram 2.754 veículos nos municípios de São Bernardo do Campo, Santo André, Mauá e Suzano entre os dias 27 de julho e 2 de agosto de 2026. As blitzes integradas registraram 15 recusas ao teste do etilômetro (bafômetro) na região.
A ação promovida pela Superintendência Regional do Detran-SP visa coibir a combinação de álcool e direção, reduzindo os índices de sinistros e aumentando a segurança viária nas vias urbanas do Grande ABC e do Alto Tietê.
Penalidades Severas e Reincidência no CTB
A legislação de trânsito brasileira estabelece regras rígidas tanto para o condutor que soprar o bafômetro e atestar consumo de álcool quanto para quem se recusar a realizar o exame:
- Infração Gravíssima (Artigos 165 e 165-A do CTB): Aplicada quando o teste aponta índice de até 0,33 mg/L de álcool por litro de ar expelido ou quando há recusa em soprar o equipamento. A punição prevê multa no valor de R$ 2.934,70 e instauração de processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Reincidência em 12 Meses: Em caso de nova infração no período de um ano, o valor da multa é dobrado, atingindo R$ 5.869,40;
- Risco de Cassação: Se o motorista for flagrado dirigindo sob efeito de álcool durante o cumprimento da suspensão da CNH, responderá a um processo administrativo que pode resultar na cassação definitiva do direito de dirigir. Nesses casos, o condutor só poderá reiniciar o processo de habilitação após 24 meses.
Crime de Trânsito e Enquadramento na Lei Seca

Os casos em que o teste do etilômetro registra marca igual ou superior a 0,34 mg/L de álcool no ar expelido ultrapassam a esfera administrativa e são enquadrados como crime de trânsito.
O condutor flagrado nessa condição:
- É autuado com a multa gravíssima de R$ 2.934,70;
- Responde ao processo de suspensão do direito de dirigir;
- É encaminhado imediatamente ao Distrito Policial em flagrante;
- Responde a processo criminal que prevê pena de seis meses a três anos de detenção.
Balanço das Ações em Todo o Estado
Em âmbito estadual, o Detran-SP promoveu fiscalizações simultâneas em 34 municípios paulistas ao longo da última semana, abrangendo desde a Capital e Grande SP até o interior e litoral.