Lei Maria da Penha faz 20 anos e debate proteção à mulher
Aos 20 anos da Lei Maria da Penha, promotora defende o Estatuto da Vítima e analisa limites do spray de pimenta no combate ao feminicídio
- Publicado: 01/08/2026 08:21
- Alterado: 01/08/2026 08:21
- Autor: Daniela Ferreira
Às vésperas de a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completar 20 anos de promulgação em agosto de 2026, juristas e especialistas em direito penal alertam que a legislação, embora histórica e indispensável, ainda enfrenta limitações no combate efetivo ao feminicídio. A avaliação é da promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e idealizadora do Projeto de Lei do Estatuto da Vítima (PL 3.890/2020), Dra. Celeste Leite dos Santos.
Dados oficiais apontam que, em 2025, 1.568 mulheres foram assassinadas no Brasil em razão do gênero. No primeiro trimestre de 2026, os registros indicam 399 feminicídios no país, uma média de uma execução a cada 5 horas e 25 minutos.
Medidas Protetivas e Desafios de Monitoramento

A medida protetiva de urgência é apontada como o mecanismo mais visível da legislação, mas especialistas ressaltam que a cautelar funciona como uma ordem judicial, e não como um escudo físico. A efetividade da proteção depende da agilidade do Estado em monitorar os agressores e do fortalecimento de redes de apoio.
Entre janeiro e julho de 2026, Varas Criminais e de Defesa da Mulher protocolaram mais de 351 mil novos pedidos judiciais de proteção em todo o país. O volume pressiona o sistema de Justiça e evidencia a necessidade de redes integradas com patrulhamento ostensivo, abrigos e acolhimento contínuo para evitar que a ordem judicial seja descumprida.
“A cautelar cria fronteira legal entre o agressor e a vítima, mas sua capacidade de proteger termina onde começa a vontade do algoz de descumprir a Justiça e a lentidão do Estado em monitorar a desobediência e advertir o transgressor”, analisa a Dra. Celeste Leite dos Santos.
O Estatuto da Vítima no Congresso Nacional

Para preencher a lacuna entre a denúncia e o acompanhamento de longo prazo da vítima, o Projeto de Lei 3.890/2020, que institui o Estatuto da Vítima, aguarda deliberação no Plenário do Senado Federal após aprovação na Câmara dos Deputados e pareceres favoráveis nas comissões de Direitos Humanos e Segurança Pública.
Inspirado em legislações europeias, o texto estabelece diretrizes de proteção integral, regras para a chamada justiça restaurativa, combate à revitimização, deveres contínuos do poder público do início do processo ao pós-condenação do agressor e reparação de danos para vítimas de crimes, calamidades e catástrofes.
“O País, hoje, protege a mulher no momento em que ela faz a denúncia, mas não a acompanha em todo o percurso, da Delegacia ao abrigo, do processo na Justiça à pós-condenação do agressor. O Estatuto da Vítima, portanto, é o instrumento que falta para completar esse ciclo, sendo relevante apoio à Lei Maria da Penha”, pondera a promotora.
Debate sobre a Legislação do Spray de Pimenta
A análise estende-se também à promulgação da Lei nº 15.474/2026, que autoriza a venda, aquisição, porte e uso de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos. De acordo com a promotora de Justiça, embora a medida possa trazer uma percepção individual de segurança, a legislação transfere para a população feminina uma responsabilidade de segurança pública que cabe originariamente ao Estado.
“O spray individualiza um problema estrutural. Transfere para a população feminina a responsabilidade da Segurança Pública, que é do Estado. A mulher passa a ser, então, sua própria Polícia, o seu próprio monitoramento, seu próprio clamor por socorro”, adverte Celeste Leite dos Santos, ressaltando que a resposta efetiva exige investimentos em redes de proteção e transformação cultural.