Kassio manda Câmara explicar efeitos da suspensão de ‘ala bolsonarista’ do PSL

Kassio Nunes do STF, deferiu liminar para que o presidente da Câmara esclareça os efeitos da suspensão de ‘bolsonaristas' do PSL sobre a participação nas eleições internas no Congresso .

  • Data: 01/02/2021 17:02
  • Alterado: 01/02/2021 17:02
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Kassio manda Câmara explicar efeitos da suspensão de ‘ala bolsonarista’ do PSL

Kassio Nunes concede liminar à deputados bolsonaristas

Crédito:Sérgio Lima/Poder360

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A casa legislativa deverá se pronunciar sobre o caso até às 19h, antes do início da votação para a Mesa Diretora da Câmara.

A decisão de hoje, 1º, do indicado do presidente Jair Bolsonaro ao Supremo suspende o despacho da vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, que havia indeferido neste domingo, 31, a liminar pedida pelo deputado federal Major Vitor Hugo (PSL-GO) – um dos 17 deputados federais suspensos da sigla por infidelidade partidária. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), manteve os mandatos e a possibilidade de ocuparem vagas em comissões e no Conselho de Ética da Câmara.

A controvérsia levada ao Supremo gira em torno do direito deste grupo de parlamentares de participar das listas de adesão a blocos partidários na disputa pelas eleições para a Mesa Diretora. Além disso, os parlamentares questionavam se poderiam se candidatar ou não a cargos da Mesa Diretora da casa legislativa.

“Esses questionamentos possuem grande relevância para as eleições para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e, por consequência, para a representação proporcional do PSL na Mesa. Isso porque, a depender da resposta a ser dada, permitindo-se ou não a assinatura dos suspensos nas listas de adesão, o PSL – que conta com a maior bancada da Câmara dos Deputados – integrará um ou outro bloco parlamentar nas eleições para a Mesa Diretora. E, por outro lado, permitirá (ou não) a candidatura dos parlamentares apenas de participarem do pleito na condição de candidatos”, argumentou Major Vitor Hugo ao STF.

Antes de ser judicializada, a questão começou a ser discutida internamente, mas foi travada por um pedido de vista do presidente do PSL, Luciano Bivar (PE). O prazo para retomada da análise foi de duas sessões parlamentares – o que joga a resolução para depois das eleições. Ao Supremo, Vitor Hugo argumentou que o prazo é ‘abusivo e ilegal’.

Neste domingo, 31, a ministra Rosa Weber, no exercício da presidência do Supremo, considerou não haver requisitos que justificassem a concessão da liminar. No entanto, nesta segunda, 1º, Kassio Nunes Marques considerou o pedido seria ‘ineficaz’, caso fosse atendido apenas após a realização da eleição para a Mesa da Câmara dos Deputados.

“Para a resolução adequada da controvérsia acerca de o impetrante poder ou não aderir à lista, há necessidade de prévia e adequada análise de seu requerimento de urgência e do parecer da própria Procuradoria da Câmara; o que é relevante, porquanto poderá influir de forma profunda na própria eleição previamente designada. Não se pode coonestar com a ausência de adequada análise de tais pleitos antes da realização da eleição. […] Além disso, a indevida redução do universo de parlamentares elegíveis à Mesa ? Comissão Diretora a quem incumbe a direção dos trabalhos legislativos ? se reveste do claro potencial de impactar a própria legitimidade da representação da Câmara dos Deputados”, registrou Kassio ao avaliar o caso.

Nessa linha, o ministro do STF determinou que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, delibere sobre a consulta interna, ‘ fixando as regras atinentes às eleições que se realizarão na data de hoje (em especial sobre quem pode e quem não pode se candidatar aos demais cargos da Mesa), antes do término do prazo para registro de candidaturas e respeitado o marco final das 19h de hoje, momento já fixado para a realização do pleito’.

“Acaso a acima aludida deliberação da Mesa venha a ser favorável ao Impetrante (Major Vitor Hugo), fica-lhe garantida a possibilidade de inscrição de sua candidatura para momento posterior àquele ato, ainda que já transcorrido o prazo regimental”, determinou ainda Kassio.

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  • Data: 01/02/2021 05:02
  • Alterado:01/02/2021 17:02
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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