Justiça Federal no DF suspende “Lei do Farol Baixo”

Justiça Federal no DF decidiu hoje (2) suspender a “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do durante o dia em rodovias

  • Data: 02/09/2016 16:09
  • Alterado: 02/09/2016 16:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
Justiça Federal no DF suspende “Lei do Farol Baixo”

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A decisão do juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, é válida em todo o País e foi dada em caráter liminar

Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.

Segurança

“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”, isse a entidade.

A lei  foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.  A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média,  era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

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  • Data: 02/09/2016 04:09
  • Alterado:02/09/2016 16:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil









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