Justiça Federal libera R$ 2,4 bilhões para aposentados do INSS
Dinheiro vai quitar dívidas do governo em ações de até 60 salários mínimos
- Data: 22/04/2024 15:04
- Alterado: 22/04/2024 15:04
- Autor: Redação
- Fonte: Cristiane Gercina/Folhapress
Crédito:Reprodução
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 2,4 bilhões para pagar atrasados a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que derrotaram o órgão na Justiça. O montante será liberado a 142,3 mil beneficiários que ganharam 109.8 mil processos.
Para receber o dinheiro, é necessário que a ação tenha chegado totalmente ao final e seja de até 60 salários mínimos (R$ 84.720 hoje), chamada de RPV (Requisição de Pequeno Valor). Além disso, a liberação dos valores deve ter sido feita pelo juiz em algum dia do mês de março.
As RPVs referem-se a processos por concessão ou revisão do benefício previdenciário ou assistencial, o que inclui aposentadoria, pensão, auxílios e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), paga a idosos a partir dos 65 anos e/ou pessoas com deficiência consideradas de baixa renda.
O valor pago é chamado de atrasados ou retroativos porque representa o dinheiro que o INSS deixou de pagar ao segurado que o processa e ganha a ação.
A soma de RPVs neste mês atinge pouco mais de R$ 3 bilhões, dos quais R$ 2,4 bi vão para o INSS. Serão quitadas as dívidas do governo em 195,6 mil processos, com 242,1 mil beneficiários.
O dinheiro é pago pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da região em que o cidadão processou o instituto. Inicialmente, o TRF recebe o montante vindo do CJF e, só depois, realiza os pagamentos aos segurados.
Para fazer a liberação dos valores aos beneficiários ou seus advogados, os tribunais regionais federais começam a abertura de contas, em uma etapa chamada de processamento, após receber o montante. São abertas contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O processamento tem sido feito de forma automática, mas pode levar cerca de uma semana para chegar ao final. Só então o dinheiro é liberado ao cidadão final.
COMO SABER QUEM VAI RECEBER RPV NESTE MÊS?
A consulta sobre a liberação dos valores é realizada no site do TRF responsável pelo caso. O segurado também pode procurar o advogado da causa, que terá informações. Recebe os valores quem teve o atrasado liberado pelo juiz no mês de março, cujo processo tenha chegado totalmente ao final, sem possibilidade recurso do INSS.
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, o TRF-3, cujo site para consulta é o trf3.jus.br. O segurado deve informar seu CPF ou OAB do advogado da causa, ou ainda o número do processo. Veja o passo a passo:
Na página inicial, vá em “Consulta processual”
Em seguida, clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”
Informe um dos números solicitados e vá em “Não sou um robô”
Clique nas imagens solicitadas e, depois, em verificar
Vá em “Pesquisar”
Na página seguinte, aparecerá o atrasado
Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo “Procedimento”
Se for precatório, estará escrito PRC
COMO SABER A DATA DE PAGAMENTO DO ATRASADO?
A data de pagamento de um precatório ou de uma RPV depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando ação chegou totalmente ao final. RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.
Neste mês, por exemplo, a data em que aparece na consulta ao precatório tem que ser algum dia do mês de março. Em geral, essa informação está em um item chamado “Data protocolo”.
Já os precatórios, que são dívidas acima de 60 salários mínimos, podem ser pagos no ano seguinte ou até dois anos depois, dependendo da data de liberação do juiz. Precatórios liberados até 2 de abril de um ano são pagos no ano seguinte. Os demais ficam para o ano posterior.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIO E RPV?
A diferença principal é o valor: RPVs são de até 60 salários mínimos e precatórios têm valor acima disso. Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para Requisição de Pequeno Valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.
VEJA O VALOR DAS RPVS POR REGIÃO:
TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 1.246.038.514,14
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 1.014.935.895,44 (48.899 processos, com 58.062 beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
Geral: R$ 240.457.508,44
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 190.657.905,30 (8.069 processos, com 11.234 beneficiários)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
Geral: R$ 565.808.147,24
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 347.941.592,33 (11.230 processos, com 14.084 beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
Geral: R$ 586.038.379,49
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 508.312.925,16 (25.489 processos, com 32.571 beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 368.823.900,15
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 302.104.449,30 (15.248 processos, com 25.431 beneficiários)
TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)
Geral: R$ 9.722.449,72
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 9.631.500,80 (829 processos, com 891 beneficiários)