Justiça decreta prisão do ex-diretor da Petrobras Renato Duque

De acordo com a magistrada, ele ainda deve cumprir uma pena privativa de liberdade de 39 anos, 2 meses e 20 dias, em regime fechado.

  • Data: 18/07/2024 19:07
  • Alterado: 18/07/2024 19:07
  • Autor: Redação
  • Fonte: FolhaPress/Catarina Scortecci
Justiça decreta prisão do ex-diretor da Petrobras Renato Duque

Crédito:Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O ex-diretor da Petrobras Renato Duque, condenado no âmbito da Operação Lava Jato, deve voltar para a prisão. A decisão foi assinada em 12 de julho pela juíza substituta Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba.

De acordo com a magistrada, ele ainda deve cumprir uma pena privativa de liberdade de 39 anos, 2 meses e 20 dias, em regime fechado. A pena se refere a quatro condenações que já transitaram em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, e envolve crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O tempo já considera descontos a título de detração e remição, referentes ao período em que ficou preso preventivamente. Ele teve duas passagens pela prisão: entre novembro e dezembro de 2014; e entre março de 2015 e março de 2020. Depois, usou tornozeleira eletrônica até abril de 2023.

A juíza determinou a expedição de mandado de prisão com prazo de validade até 14 de outubro de 2037 e pediu que a Polícia Federal adote as providências para que Duque seja encaminhado ao sistema prisional estadual.

A Folha entrou em contato nesta quinta-feira (18) com a PF no Paraná, que informou não ter a confirmação da prisão ainda. A reportagem tenta contato com a defesa de Duque.

No processo, a defesa havia pedido a suspensão da execução até que fossem resolvidas questões apuradas no âmbito da Operação Spoofing, perante o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), e que poderiam “redundar na anulação de condenações proferidas” pela 13ª Vara Federal de Curitiba, na esteira da Operação Lava Jato.

A juíza, porém, negou o pedido. “A suposição de que futuro julgamento de outra causa poderá ter consequências diretas sobre o executado não possui, por si só, o condão de suspender, neste momento, a execução de sentenças condenatórias transitadas em julgado”, escreveu ela.

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  • Data: 18/07/2024 07:07
  • Alterado:18/07/2024 19:07
  • Autor: Redação
  • Fonte: FolhaPress/Catarina Scortecci









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