Justiça de MG determina retomada da recuperação judicial da 123milhas
O pedido de recuperação judicial da 123 milhas foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 31 de agosto
- Data: 16/12/2023 17:12
- Alterado: 16/12/2023 17:12
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: FOLHAPRESS
Crédito:Divulgação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a retomada do processo de recuperação judicial das empresas que compõem a 123milhas após quase três meses paralisado.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (15) pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que determina “a imediata retomada da recuperação judicial das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda., Art Viagens e Turismo Ltda. e Novum Investimentos Participações S/A.”
Procurada, a empresa afirmou que “até o momento não foi intimada sobre a decisão do TJMG, mas tem a confiança na retomada da recuperação judicial diante da regularidade atestada pela perícia contratada pelo tribunal.”
O pedido de recuperação judicial da 123 milhas foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 31 de agosto quando, com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo pediu a suspensão pelo prazo de 180 dias de ações de credores e consumidores que fossem à Justiça após a interrupção de serviços.
Mas o Banco do Brasil, maior credor da empresa, com R$ 97,1 milhões a receber, questionou a recuperação judicial, e o processo foi suspenso em setembro.
O BB argumentou que as empresas não apresentaram todos os documentos necessários para a recuperação judicial e questionou a nomeação dos administradores judiciais, profissionais nomeados pela Justiça para gerir os ativos da empresa e gerir as reclamações de credores, entre outras funções.
A empresa argumentava que os administradores não tinham expertise suficiente. O banco falava em “ilegalidades inerentes” às nomeações por se tratar “de recuperação judicial com repercussão midiática, a análise de habilitações e divergências de centenas de milhares de credores, a confecção de tamanho quadro geral de credores, o levantamento do real ativo e passivo das empresas devedoras, dentre as demais atribuições elencadas na lei, que demandam a designação de administrador judicial com maior estrutura, experiência e expertise.”
A instituição pedia ainda a redução dos honorários dos administradores judiciais.
Na decisão de sexta-feira, o desembargador mantém como administrador judicial o escritório Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados, representado no processo pela advogada Flavia Helena Millard Rosa da Silva.
O juiz ainda substitui outros administradores pela multinacional KPMG Corporate Finance Ltda e pela juíza de trabalho substituta no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo Juliana Ferreira de Moraes.
Cada um dos três administradores nomeados vão receber 0,5% do valor da causa como honorários, determinou o desembargador. Inicialmente, os administradores receberiam 4%, o que foi considerado pelo desembargador “excessivamente oneroso” às empresas em recuperação. “Ainda que o valor tenha sido fixado dentro dos parâmetros legais, sua manutenção ensejará maior dificuldade ao soerguimento das recuperandas e possível inviabilidade de recebimento de valores pelos inúmeros credores já habilitados (mais de 700 mil).”
“A retomada do pedido recuperacional após o juízo positivo dos peritos não pode demorar, sob pena de frustração do próprio pedido recuperacional, notadamente diante do dinamismo que envolve as relações no mercado de turismo”, argumentou o desembargador.