Justiça condena homem a 110 anos de prisão por abuso sexual de menina de 11 anos

O juiz de Campos Novos (SC) condenou um homem acusado de cometer por diversas vezes o crime de estupro contra uma criança de 11 anos, à pena de 110 anos de reclusão em regime fechado

  • Data: 23/01/2019 18:01
  • Alterado: 23/01/2019 18:01
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Justiça condena homem a 110 anos de prisão por abuso sexual de menina de 11 anos

Crédito:Arquivo/Agência Brasil

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O juiz que realizou a condenação é O juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, titular da Vara Criminal da comarca de Campos Novos .

A defesa do réu, integrante de uma comunidade cigana, alegou o pretenso “consentimento da vítima” e, principalmente, no fato de “a ação ter sido pautada pelas tradições ciganas”.

As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O processo tramitou em segredo de justiça. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça. O réu, atualmente com 23 anos, está preso.

Campos Novos, com cerca de 35 mil habitantes, fica a 350 quilômetros de Florianópolis.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, o réu aproveitou-se da próxima relação que mantinha com a vítima e com ela contraiu casamento de acordo com as tradições ciganas.

A partir daí, praticou inúmeros atos de abuso sexual em diversas oportunidades, mediante imobilização da menina por amarras nos braços e pernas.

Os atos sexuais foram presenciados por diversas pessoas, que inclusive auxiliaram o réu no preparo da conduta criminosa. Os crimes teriam ocorrido entre os meses de janeiro a julho de 2015 em Campos Novos. O Ministério Público apresentou denúncia em setembro de 2017.

“A violência física empregada contra a vítima ultrapassou em muito a violência sexual presumida em razão da idade dela, caracterizando, de modo inafastável, o crime de estupro, além de que cultura ou tradição nenhuma, seja ela cigana ou qualquer outra, pode reconhecer como ‘normal atrocidades sexuais obtemperadas em desfavor de crianças”, registrou o juiz Paulo Eduardo Huergo Farah na sentença.

Na dosimetria da pena foi reconhecido o concurso material de crimes e, ao final, imposta ao cigano condenação de 110 anos de prisão em regime fechado.

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  • Data: 23/01/2019 06:01
  • Alterado:23/01/2019 18:01
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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