Juíza nega pedidos com base na decisão de Toffoli e mantém 8 presos

A magistrada rejeitou argumentos dos advogados que pediam suspensão da ação com base na liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro

  • Data: 30/07/2019 17:07
  • Alterado: 30/07/2019 17:07
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Juíza nega pedidos com base na decisão de Toffoli e mantém 8 presos

O presidente do STF, Dias Toffoli, durante abertura do Simpósio Nacional da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público sobre Direito e Democracia.

Crédito:Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A juíza Janaína Cassol Machado, da 1.ª Vara Federal de Florianópolis, negou nesta terça-feira, 30, pedidos apresentados pelas defesas de oito presos na Operação Alcatraz, deflagrada no final de maio com base em dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle.

A magistrada rejeitou argumentos dos advogados que pediam suspensão da ação com base na liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que condicionou o compartilhamento de dados de órgãos do governo à prévia autorização judicial.

Na decisão, a juíza argumenta que as informações compartilhadas sem decisão judicial – antes da primeira decisão judicial de quebra de sigilo fiscal e bancário- “foram feitas dentro dos limites constitucionais e legais fixados na delimitação do RE 1.055.941” (recurso em que foi concedida a liminar do STF). A magistrada observou, ainda, que “os dados não foram além da identificação dos montantes globais, consoante decidido pela Corte, tudo nos termos da decisão do recurso especial”.

A magistrada também apontou que os dados compartilhados que ultrapassariam a identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais estão amparados por decisões judiciais de quebra de sigilos fiscais, bancários e telemáticos.

A primeira decisão foi proferida em 24/3/2017, “sendo que esta e todas as demais até o presente momento não foram atacadas pelos requerentes no que tange aos elementos fáticos sob análise”, apontou a magistrada.

A defesa pedia que o processo fosse suspenso, pelo menos, até o STF julgar o mérito da questão, que está pautado para novembro, mas pode ser antecipado diante da repercussão geral, segundo afirmou Toffoli na última quinta-feira, 25.

Recurso semelhante ao julgado pela Justiça Federal em Santa Catarina também foi pedido pela defesa de João de Deus, em inquérito que apura lavagem de dinheiro do médium que é réu em oito processos por violência sexual contra quase uma centena de mulheres e que está preso no complexo penitenciário de Aparecida de Goiânia.

Até o momento, pelo menos 18 pessoas foram denunciadas na operação Alcatraz, que investiga suposta organização criminosa que teria fraudado processos licitatórios na Secretaria de Administração e na Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri/SC).

Recentemente, a Justiça Federal concedeu mais prazo para a Polícia Federal concluir nova etapa do inquérito que pode gerar novos indiciamentos.

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  • Data: 30/07/2019 05:07
  • Alterado:30/07/2019 17:07
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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