Juíza manda número 2 do Ipem comparecer ‘imediatamente’ para cumprir pena

Arlindo Afonso Alves, superintendente-adjunto do IPEM de São Paulo, foi condenado por exigir vantagem indevida; reclusão de dois anos foi substituída por prestação de serviços à comunidade

  • Data: 01/02/2019 15:02
  • Alterado: 01/02/2019 15:02
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Juíza manda número 2 do Ipem comparecer ‘imediatamente’ para cumprir pena

Crédito:Secretaria de Justiça de São Paulo

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A juíza Isadora Botti Beraldo Montezano, da Vara de Jarinu (SP), mandou executar a pena do superintendente-adjunto do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) de São Paulo, Arlindo Afonso Alves. Ele foi condenado por concussão – exigir vantagem indevida – a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

A juíza Isadora Botti Beraldo Montezano, da Vara de Jarinu (SP), mandou executar a pena do superintendente-adjunto do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) de São Paulo, Arlindo Afonso Alves. Ele foi condenado por concussão – exigir vantagem indevida – a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Na quarta-feira, 2, a juíza havia mandado expedir um mandado de prisão contra o número 2 do Ipem. “Nota-se que não foi expedido mandado de prisão, para cumprimento da pena no regime aberto. Assim, expeça-se mandado de prisão contra o executado”, determinou.

Nesta sexta-feira, 1, um servidor da Vara consultou a juíza sobre o mandado de prisão. “Constatei que a pena privativa de liberdade de anos de reclusão, no regime inicial aberto, imposta ao réu Arlindo Afonso Alves, foi substituída por duas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena inicialmente imposta e pecuniária, correspondente ao pagamento de um salário mínimo”, anotou o servidor. “Ante o exposto, respeitosamente consulto a Vossa Excelência como proceder.”

No início da tarde, a juíza reconsiderou a decisão. A magistrada determinou a ‘a intimação do executado Arlindo Afonso Alves a comparecer imediatamente em Juízo, a fim de dar início ao cumprimento das penas impostas, quais sejam, prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena inicialmente aplicada e prestação pecuniária, correspondente ao pagamento de um salário mínimo’.

QUAL É A ACUSAÇÃO CONTRA O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IPEM ARLINDO AFONSO ALVES?
Arlindo e o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Jarinu (SP) Janio Lorencini foram acusados pelo Ministério Público de São Paulo. A investigação apontou que Arlindo estava ‘transportando irregularmente’ uma pessoa no compartimento de carga quando foi abordado por dois policiais militares.

Segundo o processo, Arlindo gritou aos PMs que era ‘assessor parlamentar do deputado estadual Campos Machado (PTB)’ e exigiu que seu carro não fosse guinchado. Para a Justiça, o número 2 do Ipem reclamou para si vantagem indevida.

O superintendente adjunto do Ipem foi lotado no gabinete do deputado Campos Machado (PTB) entre fevereiro e abril de 2001. Ele também foi assessor especial parlamentar da Liderança do PTB na Assembleia Legislativa de São Paulo, de fevereiro de 2011 a fevereiro de 2015.

Em 19 de junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma certidão de trânsito em julgado da condenação de Arlindo, que pegou dois anos de pena – substituída por restritivas de direitos. Após a publicação da certidão, o IPEM decidiu manter Arlindo no cargo.

 “A sentença judicial mencionada não impõe a perda do cargo público do sr. Arlindo Afonso Alves. Ademais, a ação penal em questão trata de fatos que se deram em data anterior a seu ingresso nos quadros do Ipem-SP, extrapolando desta forma a esfera funcional de atuação desta autarquia”, afirmou o Instituto na ocasião.

O Ministério Público de São Paulo, em 6 de agosto, recomendou ao Instituto que exonerasse Arlindo. Em setembro, o juiz Marcelo Theodósio, da 11.ª Câmara de Direito Público, concedeu uma liminar que suspendia a recomendação da Promotoria e manteve Arlindo no cargo. O magistrado incluiu o caso na pauta do Tribunal do dia 5 de fevereiro.

COM A PALAVRA, ARLINDO AFONSO ALVES
 “Houve um equívoco no processo, pois, existe medida cautelar a ser cumprida. Tanto é verdade, que a Meritíssima Juíza Isadora Botti Beraldo Montezano, realizou prontamente a retificação na manhã desta sexta-feira, 1º de fevereiro, que estará disponível no Tribunal.”

COM A PALAVRA, O IPEM
“A direção do Ipem-SP foi informada do mandado não recebido oficialmente pelo próprio superintendente adjunto, Arlindo Afonso Alves, que já informou que seu advogado entrou com recurso, haja vista que foi retificada na manhã desta sexta-feira, 1º de fevereiro, pela Meritíssima Juíza Isadora Botti Beraldo Montezano. O fato, objeto do mandado questionado, não tem relação funcional com as atividades do superintendente adjunto, e o Ipem-SP, como todo o Governo do Estado de São Paulo, pauta pelo estrito cumprimento da legalidade, aguardando devida decisão e comunicação.”

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  • Data: 01/02/2019 03:02
  • Alterado:01/02/2019 15:02
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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