Juiz suspende depoimentos em ação sobre compra de caças suecos pelo governo Lula

Juiz quer mais tempo para analisar pedido da defesa de Lula para declarar suspeitos procuradores no processo que investiga irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica

  • Data: 21/05/2021 18:05
  • Alterado: 21/05/2021 18:05
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Juiz suspende depoimentos em ação sobre compra de caças suecos pelo governo Lula

Voo teste do caça Gripen

Crédito:João Paulo Morales/Saab/Divulgação

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O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10.ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal, quer mais tempo para analisar um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) para declarar suspeitos os procuradores Frederico de Carvalho Paiva e Herbert Reis Mesquita e afastá-los do processo que investiga irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica.

Os advogados do ex-presidente embasaram o pedido em mensagens apreendidas pela Operação Spoofing, que mirou o grupo de hackers denunciado pela invasão dos celulares de integrantes da Lava Jato. A defesa afirma que as conversas, compartilhadas com Lula por determinação do Supremo Tribunal Federal, mostram que a denúncia sobre a compra das aeronaves teve interferência da força-tarefa de Curitiba e fez parte de um ‘plano’ para prejudicar a imagem de Lula, com auxílio informal e irregular da Receita Federal e de autoridades norte-americanas.

O juiz entendeu que a discussão sobre a suspeição deve ser travada dentro da ação penal aberta a partir da denúncia e que, para isso, o Ministério Público Federal (MPF) deve se manifestar sobre as suspeitas levantadas pela defesa de Lula. O prazo aberto para manifestação é de 30 dias.

“Destaque-se, neste ponto, os graves fatos que, segundo os Excipientes denotariam irregularidades na condução dos trabalhos que ensejaram a denúncia nos autos principais, e que são imputados a membros do Ministério Público que sequer atuaram na ação principal”, escreveu o juiz. “Nessa senda, para melhor discussão sobre os pontos apresentados nesta Exceção, necessários dilação probatória e contraditório, o que deve ser feito na Ação Penal 1016027- 94.2019.4.01.3400, mas não sob o enfoque da suspeição e sim sob a ótica da justa causa”, acrescentou.

Na mesma decisão, o magistrado decidiu suspender, até segunda ordem, os interrogatórios de todos os réus no processo, incluindo o do ex-presidente e do filho dele, Luís Cláudio, que estavam previstos para a próxima semana.

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