IPTU em Diadema terá 10% de desconto para pagamento à vista

Prefeitura enviará nos próximos dias, via correio, para os contribuintes o carnê do IPTU e taxa pela coleta e destinação de resíduos domiciliares (Taxa de Lixo)

  • Data: 18/12/2019 09:12
  • Alterado: 18/12/2019 09:12
  • Autor: Heitor Bisi
  • Fonte: Secom-PMD
IPTU em Diadema terá 10% de desconto para pagamento à vista

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O morador tem duas opções de pagamento. O primeiro para pagamento à vista com desconto de 10% e o segundo para pagamento parcelado em até 12 vezes, conforme determina o artigo 20 da Lei Complementar 379/13.

A primeira parcela tem vencimento nos dias 22 de janeiro (zonas fiscais 10 a 28) e 23 de janeiro (zonas fiscais 30 a 53). A zona fiscal a que pertence o imóvel lançado é determinada por meio da Inscrição Imobiliária. Por exemplo: o número 00000.10.001.001.00 impresso no carnê do IPTU tem como zona fiscal o número 10 (a zona fiscal refere-se aos dois primeiros dígitos após os zeros). Estão isentos do pagamento do imposto os aposentados, pensionistas, deficientes físicos, emancipadores do município, ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, pessoas jurídicas declaradas de utilidade pública, conforme leis específicas.

O índice de correção utilizado (2,54%) corresponde ao IPCA acumulado de novembro de 2018 a outubro de 2019.

O IPTU 2020 para os 90.246 contribuintes tem valor total lançado de R$ 226.925.385,34.

A partir deste ano, o carnê do IPTU trará a opção de doação para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FUMCAD e para os Bombeiros de Diadema, face a extinção da taxa de combate ao sinistro.

A Prefeitura lembra que o prazo do pedido de revisão do lançamento do IPTU é de 15 dias a contar do vencimento da parcela única/primeira parcela e do pedido de isenção, de 60 dias.

IPVA

Já em relação ao IPVA, não houve alteração da Lei Complementar nº 394/14. Assim, quem emplacar carro novo em Diadema ou transferir de outro município, terá a restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor destinado ao Município, ou seja, 25% do valor pago pelo contribuinte, que poderá pedir a devolução do valor em dinheiro ou o desconto do IPTU do exercício seguinte, desde que o pedido seja feito até 30 de outubro.

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  • Data: 18/12/2019 09:12
  • Alterado:18/12/2019 09:12
  • Autor: Heitor Bisi
  • Fonte: Secom-PMD









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