Ipem-SP orienta gestante sobre enxoval e produtos infantis

Durante agosto, Ipem-SP orienta gestante sobre compra segura de roupas, berços, carrinhos, mamadeiras, chupetas e brinquedos com certificação do Inmetro

Ipem-SP orienta gestante sobre enxoval e produtos infantis

Crédito: Divulgação

O mês de agosto é marcado por ações de conscientização e valorização da gestante, período em que muitas famílias também se preparam para a chegada do bebê, com a aquisição de roupas, móveis e acessórios que farão parte da rotina da mãe e da criança.

Diante desse cenário, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania e órgão delegado do Inmetro, orienta os consumidores sobre a compra e o uso correto desses produtos, fornecendo informações para uma aquisição segura e consciente.

Produtos para gestante e bebê exigem atenção às etiquetas

Roupas para gestante e bebês são classificadas como produtos têxteis e devem apresentar etiqueta com informações obrigatórias em português. Entre elas, estão a identificação do fabricante ou responsável, incluindo CNPJ, país de origem, composição têxtil, tamanho e cuidados para conservação. As roupas para bebê também devem atender às exigências estabelecidas pelo Inmetro para produtos têxteis.

Na composição têxtil, todos os tipos de fibras ou filamentos utilizados na produção da peça devem ser informados com o percentual correspondente, como 70% algodão e 30% poliéster. O uso de nomes de marcas comerciais ou termos em inglês, como nylon, lycra, lurex e rayon, é proibido.

O tamanho das peças pode ser indicado por numeração ou letras, como 38, 40 e 42 ou P, M e G. Para roupas infantis, é importante observar a indicação de tamanho e a faixa etária recomendada, sempre considerando o conforto e a adequação da peça.

Berços e carrinhos precisam ter certificação do Inmetro

Antes de comprar um berço infantil, o consumidor deve verificar se o produto possui o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e o número de registro. A certificação é compulsória, e o registro é obrigatório para a comercialização desses produtos no mercado nacional.

Também é necessário conferir informações como identificação do fabricante ou importador, número de registro no Inmetro impresso no selo de conformidade, designação comercial, data de fabricação, identificação do lote e país de origem.

O manual de instruções deve ser lido atentamente antes da montagem e do uso do berço, seguindo todas as advertências e recomendações do fabricante. Caso exista restrição quanto ao uso de colchão adicional, por exemplo, essa informação deve estar claramente indicada. O Ipem-SP recomenda ainda que a embalagem e o manual sejam guardados após a compra.

Na aquisição de carrinhos para crianças, popularmente conhecidos como carrinhos de bebê, também é indispensável verificar a presença do Selo de Identificação da Conformidade e do número de registro do Inmetro. A certificação é obrigatória e tem como objetivo reduzir o risco de acidentes de consumo que possam comprometer a saúde e a segurança da criança.

Antes de utilizar o carrinho, é fundamental ler o manual de instruções, respeitar as recomendações sobre peso, faixa de utilização e condições adequadas de uso, além de conferir se todas as partes estão corretamente montadas e travadas.

Mamadeiras, chupetas e brinquedos também exigem cuidados

Mamadeiras, chupetas e brinquedos devem apresentar o Selo de Identificação da Conformidade e todas as informações obrigatórias na embalagem. O consumidor deve observar a faixa etária indicada e as orientações de uso, limpeza, esterilização e conservação fornecidas pelo fabricante.

Produtos que apresentem rachaduras, deformações, desgaste ou qualquer alteração que possa comprometer a segurança do bebê não devem ser utilizados.

Nos brinquedos, também é importante verificar a identificação do fabricante ou importador, CNPJ, país de origem, faixa etária recomendada e advertências de uso. Antes de entregar o brinquedo à criança, devem ser removidos embalagens, sacos plásticos, cordões, fitas e outros materiais que possam representar risco.

O Ipem-SP orienta a gestante e os consumidores a desconfiarem de produtos que não apresentem identificação clara do fabricante ou importador, informações obrigatórias ou o Selo de Identificação da Conformidade.

Em caso de dúvidas ou denúncias, a gestante ou qualquer consumidor pode entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22, pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.ipem.sp.gov.br.

  • Publicado: 11/08/2026 14:51
  • Alterado: 11/08/2026 14:51
  • Autor: Daniela Penatti
  • Fonte: Ipem-SP