INSS analisa pedidos de pensão para órfãos de feminicídio

INSS inicia análise dos primeiros pedidos de pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio; pagamentos serão retroativos

Crédito: (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O INSS iniciou a avaliação dos primeiros requerimentos da pensão especial destinada aos filhos e demais dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A expectativa do órgão é concluir a análise desses processos até o fim de julho.

Os pedidos aprovados terão pagamento retroativo à data em que foram protocolados, desde que todos os critérios previstos em lei sejam atendidos. Embora a legislação que instituiu o benefício tenha sido sancionada em outubro de 2023, a regulamentação ocorreu apenas em maio de 2026. O instituto não informou o número de crianças e adolescentes que ainda aguardam análise.

Para ter acesso à pensão, a renda familiar deve ser de até um quarto do salário mínimo por pessoa, além da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e será pago aos filhos biológicos, adotivos ou demais dependentes até que completem 18 anos.

Quem pode receber a pensão especial do INSS?

A legislação estabelece que a pensão será concedida sempre que houver indícios consistentes da ocorrência de feminicídio, desde que a família apresente requerimento. Caso a Justiça conclua posteriormente que o crime não se enquadra como feminicídio, o benefício será encerrado. Nessa hipótese, não será exigida a devolução dos valores recebidos, salvo se houver comprovação de má-fé.

A previsão de gastos com a nova modalidade de pensão é de R$ 11,8 milhões. Atualmente, existem cerca de 400 solicitações desse tipo em meio aos aproximadamente 1,9 milhão de requerimentos em análise, o equivalente a 0,02% da fila. O pedido pode ser registrado pelo aplicativo ou portal Meu INSS, além da Central Telefônica 135.

Têm direito ao benefício:

  • filhos menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio;
  • dependentes menores de 18 anos, como enteados e menores sob guarda ou tutela, desde que comprovem dependência econômica.

Também é indispensável que a família esteja inscrita no CadÚnico e possua renda mensal per capita de até um quarto do salário mínimo. A norma também contempla filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime for reconhecido como feminicídio.

O benefício equivale a um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um dependente habilitado, o valor será dividido igualmente entre todos. Se um deles perder o direito ao benefício, sua cota será redistribuída entre os demais beneficiários.

Justiça também pode conceder o benefício

Representantes legais de menores que tiverem o pedido negado administrativamente podem recorrer ao Judiciário. Uma decisão recente da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região definiu que as varas previdenciárias são as responsáveis por julgar ações relacionadas à concessão da pensão especial.

Especialistas explicam que, nesse tipo de ação, não é obrigatória a contratação de advogado, embora a assistência jurídica seja recomendada.

Ao analisar um dos processos, a TRU fixou o entendimento de que as ações envolvendo a pensão criada pela Lei nº 14.717/2023 devem ser julgadas pelas varas federais com especialização previdenciária ou assistencial, em razão da natureza assistencial do benefício, da operacionalização pelo INSS e da semelhança dos requisitos com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Caso que motivou a decisão

O entendimento surgiu após uma ação ajuizada em maio de 2025 por uma tia biológica de três crianças, de dois, quatro e sete anos, cuja mãe foi assassinada pelo pai dos menores em 2024.

Segundo o processo, ela tentou solicitar a pensão junto ao INSS, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que a vítima não possuía qualidade de segurada. Diante da negativa, recorreu à Justiça.

Durante a tramitação, surgiu a dúvida sobre qual ramo do Judiciário deveria analisar o caso. O juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni concluiu que a pensão especial é financiada pela Seguridade Social, e não diretamente pela União, razão pela qual a competência pertence às varas previdenciárias.

Como solicitar o benefício e quais documentos são exigidos?

A legislação não exige que o processo criminal tenha chegado ao fim para que a pensão seja concedida. Basta que existam indícios da prática de feminicídio.

Entre os documentos aceitos para comprovação estão:

  • auto de prisão em flagrante;
  • decreto de prisão preventiva;
  • portaria de instauração ou relatório do inquérito policial;
  • denúncia apresentada pelo Ministério Público;
  • decisão judicial que reconheça o caso como feminicídio.

Se, ao final do processo criminal, ficar comprovado que o crime não foi feminicídio, o benefício será cancelado. A devolução dos valores somente ocorrerá em caso de fraude ou comprovada má-fé.

O requerimento deve ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, individualmente para cada criança ou adolescente. É necessário apresentar:

  • CPF da criança ou adolescente;
  • documento de identidade ou certidão de nascimento;
  • comprovante de inscrição atualizado no CadÚnico;
  • documentação relacionada ao feminicídio;
  • documentos do representante legal, quando houver.

A legislação também determina que o autor, coautor ou partícipe do crime não poderá representar o menor para solicitar ou administrar a pensão.

Pagamento retroativo, acúmulo e encerramento do benefício

Os valores serão pagos desde a data do requerimento, inclusive nos casos de feminicídios ocorridos antes da criação da lei, desde que o beneficiário ainda tivesse menos de 18 anos quando a norma entrou em vigor ou quando fez a solicitação. Conforme informou o INSS, todos os pedidos deferidos terão pagamento retroativo à data do protocolo.

Em regra, a pensão especial não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, benefícios de regimes próprios ou pensões militares. Nessas situações, o beneficiário deverá optar pela modalidade financeiramente mais vantajosa.

A pensão será encerrada quando ocorrer uma das seguintes situações:

  • o beneficiário completar 18 anos;
  • falecimento do beneficiário;
  • renda familiar superior ao limite legal por período prolongado;
  • decisão definitiva da Justiça afastando a caracterização de feminicídio;
  • constatação de irregularidades na concessão.

Além disso, haverá revisões periódicas para verificar se a família continua atendendo aos critérios legais, incluindo a manutenção do CadÚnico atualizado e a comprovação da continuidade do processo criminal enquanto não houver decisão definitiva.

  • Publicado: 22/07/2026 08:58
  • Alterado: 22/07/2026 08:58
  • Autor: Daniela Penatti
  • Fonte: FOLHAPRESS