Hospital é condenado por aplicar vacina vencida contra Covid 

Hospital é condenado a indenizar ex-funcionária em R$ 28 mil após aplicação de vacina vencida contra a Covid-19 em Santos

Crédito: Reprodução/Google Maps

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma instituição hospitalar em Santos, no litoral de São Paulo, a pagar R$ 28 mil em indenizações a uma ex-funcionária. Durante a pandemia, a profissional recebeu uma dose de vacina vencida contra a Covid-19. A sentença também reconheceu a ocorrência de assédio moral e dispensa discriminatória. Da decisão, ainda cabe recurso.

A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Santos estabeleceu três indenizações distintas. Na época do ocorrido, a profissional exercia a função de assistente administrativa no Ambulatório Médico de Especialidades (Ambesp) Nelson Teixeira, um local administrado pelo Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz.

Erro na aplicação de vacina vencida gerou indenização

A trabalhadora integrou o grupo de profissionais que receberam a segunda dose do imunizante da Oxford/AstraZeneca após o prazo de validade, em abril de 2021. A prefeitura local e a instituição gestora da unidade de saúde confirmaram o erro e providenciaram uma dose de reforço posteriormente.

Os funcionários foram imunizados no dia 21 de abril, exatamente uma semana após o vencimento do lote 4120Z005. Em sua defesa na Justiça, o instituto responsável alegou que o episódio fez parte de um problema de escala nacional, argumentando que a Anvisa chegou a estender a validade do lote. A defesa ponderou também que ofereceu revacinação e suporte médico e psicológico.

Impactos psicológicos e insegurança na linha de frente

A ex-funcionária relatou em juízo que a aplicação da vacina vencida trouxe profunda angústia e insegurança. Ela permaneceu trabalhando diretamente na linha de frente do combate à pandemia sem a devida imunização por quase três meses.

A juíza Joyce Sant’Anna Simões destacou na sentença que, embora não tenham sido comprovados danos físicos imediatos, a negligência com a vacina vencida violou gravemente os direitos de personalidade da trabalhadora.

Condenações por assédio moral e dispensa retaliatória

Além do episódio envolvendo a vacina vencida, o hospital recebeu condenação por assédio moral reiterado. A profissional relatou que sofria humilhações verbais, tratamentos hostis, controle abusivo de idas ao banheiro e ofensas de cunho racial e sexual por parte da gerente do setor. A gestora foi desligada após uma sindicância interna.

“As provas demonstraram conduta abusiva reiterada e violação à dignidade da trabalhadora”, afirmou a magistrada Joyce Sant’Anna Simões na sentença.

O tribunal também identificou a demissão como discriminatória e retaliatória. A funcionária foi dispensada sem justa causa em maio de 2024, apenas um dia após testemunhar em um processo trabalhista movido por uma ex-colega contra o hospital. O instituto alegou reestruturação administrativa, mas a sequência dos fatos levou a juíza a concluir que a dispensa foi uma represália.

Pedidos parciais e recursos judiciais

Apesar do reconhecimento das três infrações graves, a 4ª Vara do Trabalho de Santos rejeitou outros pedidos da ação que somavam R$ 1.556.600,70. Entre as solicitações negadas estão:

  • Desvio de função;
  • Horas extras, banco de horas e intervalo intrajornada;
  • Adicional de insalubridade;
  • Reconhecimento de doença ocupacional.

O advogado da ex-funcionária, Alexandre Correia, avaliou o resultado final de maneira mista. Ele confirmou que a defesa recorreu para reavaliar os pontos negados.

“Recebemos a decisão de forma parcialmente satisfatória, pois a sentença reconheceu fatos graves narrados pela cliente e condenou o hospital por três condutas distintas”, explicou o advogado.

  • Publicado: 10/07/2026 15:31
  • Alterado: 10/07/2026 15:31
  • Autor: Gabriel de Jesus
  • Fonte: Justiça do Trabalho de SP