Hospital é condenado por aplicar vacina vencida contra Covid
Hospital é condenado a indenizar ex-funcionária em R$ 28 mil após aplicação de vacina vencida contra a Covid-19 em Santos
- Publicado: 10/07/2026 15:31
- Alterado: 10/07/2026 15:31
- Autor: Gabriel de Jesus
- Fonte: Justiça do Trabalho de SP
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma instituição hospitalar em Santos, no litoral de São Paulo, a pagar R$ 28 mil em indenizações a uma ex-funcionária. Durante a pandemia, a profissional recebeu uma dose de vacina vencida contra a Covid-19. A sentença também reconheceu a ocorrência de assédio moral e dispensa discriminatória. Da decisão, ainda cabe recurso.
A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Santos estabeleceu três indenizações distintas. Na época do ocorrido, a profissional exercia a função de assistente administrativa no Ambulatório Médico de Especialidades (Ambesp) Nelson Teixeira, um local administrado pelo Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz.
Erro na aplicação de vacina vencida gerou indenização
A trabalhadora integrou o grupo de profissionais que receberam a segunda dose do imunizante da Oxford/AstraZeneca após o prazo de validade, em abril de 2021. A prefeitura local e a instituição gestora da unidade de saúde confirmaram o erro e providenciaram uma dose de reforço posteriormente.
Os funcionários foram imunizados no dia 21 de abril, exatamente uma semana após o vencimento do lote 4120Z005. Em sua defesa na Justiça, o instituto responsável alegou que o episódio fez parte de um problema de escala nacional, argumentando que a Anvisa chegou a estender a validade do lote. A defesa ponderou também que ofereceu revacinação e suporte médico e psicológico.
Impactos psicológicos e insegurança na linha de frente
A ex-funcionária relatou em juízo que a aplicação da vacina vencida trouxe profunda angústia e insegurança. Ela permaneceu trabalhando diretamente na linha de frente do combate à pandemia sem a devida imunização por quase três meses.
A juíza Joyce Sant’Anna Simões destacou na sentença que, embora não tenham sido comprovados danos físicos imediatos, a negligência com a vacina vencida violou gravemente os direitos de personalidade da trabalhadora.
Condenações por assédio moral e dispensa retaliatória
Além do episódio envolvendo a vacina vencida, o hospital recebeu condenação por assédio moral reiterado. A profissional relatou que sofria humilhações verbais, tratamentos hostis, controle abusivo de idas ao banheiro e ofensas de cunho racial e sexual por parte da gerente do setor. A gestora foi desligada após uma sindicância interna.
“As provas demonstraram conduta abusiva reiterada e violação à dignidade da trabalhadora”, afirmou a magistrada Joyce Sant’Anna Simões na sentença.
O tribunal também identificou a demissão como discriminatória e retaliatória. A funcionária foi dispensada sem justa causa em maio de 2024, apenas um dia após testemunhar em um processo trabalhista movido por uma ex-colega contra o hospital. O instituto alegou reestruturação administrativa, mas a sequência dos fatos levou a juíza a concluir que a dispensa foi uma represália.
Pedidos parciais e recursos judiciais
Apesar do reconhecimento das três infrações graves, a 4ª Vara do Trabalho de Santos rejeitou outros pedidos da ação que somavam R$ 1.556.600,70. Entre as solicitações negadas estão:
- Desvio de função;
- Horas extras, banco de horas e intervalo intrajornada;
- Adicional de insalubridade;
- Reconhecimento de doença ocupacional.
O advogado da ex-funcionária, Alexandre Correia, avaliou o resultado final de maneira mista. Ele confirmou que a defesa recorreu para reavaliar os pontos negados.
“Recebemos a decisão de forma parcialmente satisfatória, pois a sentença reconheceu fatos graves narrados pela cliente e condenou o hospital por três condutas distintas”, explicou o advogado.