Hora-extra: Especialista orienta sobre os excessos na jornada de trabalho
Para o professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Flávio Batista, hora-extra deve ser exceção e não regra
- Data: 02/07/2013 14:07
- Alterado: 15/08/2023 18:08
- Autor: Redação
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De acordo com o especialista Flávio Batista, Professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Procurador Federal, a legislação trabalhista é clara ao dizer que a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias e somar, ao todo, 44 horas semanais, prevendo formas de compensações de horário não abusivas, que incluem até duas horas diárias a mais quando necessário.
"As horas extraordinárias remuneradas devem ser vistas como exceção, não como regra, uma vez que prejudicam o trabalhador em diversos aspectos, principalmente relacionados à saúde, ao lazer e ao convívio familiar, o que pode até mesmo prejudicar o empregador, que certamente experimentará queda de rendimento de seu empregado", enfatiza. Ele orienta ainda que, em casos recorrentes de horas extras, o empregador deve considerar a contratação de mais mão de obra, ao invés de sobrecarregar seus funcionários, independente do porte da empresa.
O especialista aponta as formas corretas de prorrogação da jornada de trabalho previstas em lei: a compensação de horas e as horas extras, porém deve ficar claro que elas não são conciliáveis. A compensação pode ser semanal, na qual o funcionário trabalha as 44 horas semanais de segunda à sexta-feira, por exemplo, para tirar folga no fim de semana. "Neste caso, basta que empregado e empregador formalizem o acordo por escrito", esclarece.
Outro modo comum de compensação é prolongar a jornada diária para gerar créditos de horas que poderão ser utilizadas em uma situação oportuna. "Na modalidade 'banco de horas' é indispensável que o ajuste seja feito por negociação coletiva da categoria, e as horas devem ser compensadas no intervalo máximo de um ano", comenta.
Caso a somatória das horas trabalhadas ultrapasse o máximo previsto por lei, o especialista afirma que o acordo de compensação é anulado e todas as horas adicionais ficam caracterizadas como extraordinárias, onde a prorrogação da jornada acontece mediante o pagamento adicional. "A jornada diária pode ser acrescida de até duas horas e o pagamento deve ser de pelo menos 50% a mais", completa.
Ele comenta ainda que, no caso de estagiários, a hora extra é proibida, e a "venda" das férias de qualquer funcionário pode ser de no máximo 10 dias, ou seja, ao longo de um ano, é obrigatório que o funcionário tenha pelo menos 20 dias de férias. As punições para empresas que não seguem o previsto em lei podem ser multas administrativas, caso a situação seja constatada em fiscalização do Ministério do Trabalho e juros de mora, em caso de cobrança judicial das verbas trabalhistas não pagas em época própria. "Caso o funcionário se sinta lesado, poderá entrar com uma ação trabalhista e formular uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria", finaliza.