Governo manda Facebook e Google removerem anúncios falsos do ainda nem lançado ‘Voa Brasil’
O prazo de defesa das empresas nesse processo é de 20 dias
- Data: 01/11/2023 10:11
- Alterado: 01/11/2023 10:11
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Site fraudulento simula canal de cadastro no Voa Brasil, programa do governo federal ainda não lançado
Crédito:Reprodução
O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou ao Facebook e ao Google que retirem imediatamente do ar conteúdos falsos e fraudulentos sobre o Programa Voa Brasil, que ainda nem sequer foi lançado pelo governo federal, estando em fase de estudo e elaboração pelo poder público e empresas aéreas sem ter data ou definição para sua efetiva implementação.
As duas plataformas terão que remover conteúdos ilícitos, toda publicidade patrocinada fraudulenta e ilegítima com ofertas do Voa Brasil, aplicar ações que impeçam o retorno de anúncios falsos sobre o tema e apresentar relatório de transparência detalhado sobre as medidas adotadas, sob pena de multa diária de R$ 150 mil no caso de descumprimento de qualquer uma das determinações.
A medida cautelar foi imposta pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon), que ainda instaurou processo administrativo sancionador, no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), para investigar a conduta das duas companhias.
“Mais uma vez, golpes e fraudes aos consumidores são realizados por meio das plataformas digitais. Tornando ainda mais grave a situação, o conteúdo golpista e fraudulento não é veiculado, simplesmente, por terceiros, mas impulsionado pelas plataformas mediante publicidade paga, o que se reverte em remuneração para as provedoras de conteúdo”, destaca a Senacon no despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira em que notifica as empresas.
“No caso em exame, os conteúdos golpistas e fraudulentos dizem respeito ao Programa Voa Brasil, iniciativa do Governo federal empreendida pelo Ministério de Portos e Aeroportos, que terá por objetivo disponibilizar passagens aéreas em valores acessíveis a determinados segmentos da população, a fim de democratizar o acesso ao turismo. O Programa sequer foi lançado, e as suas regras para participação ainda não foram definidas, de modo que os benefícios dele decorrentes ainda não foram disponibilizados ao público”, explica.
A Secretaria ressalta no documento que golpistas e fraudadores se aproveitam do contexto de expectativa de cidadãos por mais um “programa inclusivo” para buscar vantagens pecuniárias indevidas dos consumidores e colocar em risco a higidez da ação governamental. “O ardil consiste em solicitar dados e pagamentos dos destinatários do golpe, mediante anúncios monetizados nas plataformas digitais do conglomerado econômico da Meta Inc. e do Google Brasil, que geralmente redirecionam os consumidores aos sites em que serão operacionalizadas as fraudes, e ludibriando os consumidores, que acreditam estarem tomando medidas ativas para se beneficiarem do Programa”.
O órgão ligado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, ainda pontua que esse tipo de ação não só gera prejuízos financeiros ao consumidor, mas também causa “grave comprometimento dos investimentos do Estado na execução das políticas públicas” e ainda compromete a credibilidade e a confiança da imprensa tradicional, “visto que diversos dos ardis são difundidos mediante a realização de montagens e de manipulação audiovisual do legítimo conteúdo jornalístico”.
“Por meio deste expediente administrativo, este órgão intenta incentivar esforços comuns e compartilhados entre os atores envolvidos na mitigação dos danos e as plataformas digitais, com a finalidade de eliminar os abalos e os danos sociais decorrentes do contínuo de condutas dolosas e fraudulentas cometidas por agentes privados sob o anonimato da Internet, forte na premissa de que o ilícito não pode ser monetizado”, diz a Senacon. “Em casos como esse, as plataformas não apenas podem, mas têm o dever jurídico de realizar a moderação e a remoção proativa de conteúdo, tal como tem decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em reiterada jurisprudência assentada na apreciação de fatos que configuram ilícitos civis. Pelo exposto, imperativo que assumam a responsabilidade decorrente das atividades que exercem, de modo a prevenir e reparar os danos aos consumidores”, argumenta.