Governo Federal anuncia a criação de mais de 6,6 mil moradias
Governo libera novas moradias do Minha Casa, Minha Vida; saiba como será a distribuição entre os estados e os investimentos envolvidos.
- Data: 20/12/2024 13:12
- Alterado: 20/12/2024 13:12
- Autor: Redação
- Fonte: Governo Federal
Crédito:Divulgação
O Ministério das Cidades, representando o Governo Federal, divulgou a autorização para a construção de 6.683 novas unidades habitacionais no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. As portarias que regulamentam essa iniciativa foram publicadas no Diário Oficial da União nos dias 18 e 19 de dezembro.
Na modalidade Entidades, conforme a Portaria 1.399, foi aprovada a construção de 4.375 moradias em 14 estados e no Distrito Federal. Este segmento do programa visa facilitar o acesso à habitação para famílias de baixa renda por meio de entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na produção de habitações urbanas. Os recursos destinados a essa ação provêm do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
As novas moradias serão distribuídas da seguinte forma: Amazonas receberá 85 unidades, Bahia 98, Ceará 350, Distrito Federal 120, Goiás 52, Minas Gerais 794, Mato Grosso do Sul 121, Pará 504, Paraíba 190, Pernambuco 50, Paraná 43, Rio de Janeiro 100, Rio Grande do Norte 248, Rio Grande do Sul 231 e São Paulo com a maior parte, totalizando 1.389 unidades.
Além disso, através da Portaria 1.414, o governo autorizou a construção de mais 2.308 moradias na modalidade FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). Este segmento é voltado para a provisão subsidiada de novas unidades habitacionais em áreas urbanas e tem um investimento total estimado em R$ 370,5 milhões. Os estados contemplados incluem Bahia (168), Goiás (200), Maranhão (480), Mato Grosso (100), Pernambuco (390), Paraná (400) e São Paulo (570).
Os novos projetos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida – FAR serão localizados em áreas urbanas consolidadas ou em desenvolvimento e garantirão acesso a infraestrutura básica como rede elétrica, saneamento básico, coleta de lixo, além de serviços essenciais como educação e saúde. As diretrizes estabelecidas na Portaria MCid nº 725/2023 determinam que as casas térreas tenham um mínimo de 40 m² e os apartamentos ou casas sobrepostas devem ter pelo menos 41,50 m² de área útil com varanda, sendo que a área principal da residência deve ser de no mínimo 40 m².