Governo amplia benefícios para gestantes de alto risco
A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15 garantiu acesso direto aos benefícios para segurados do INSS diagnosticados com gestação de alto risco
- Publicado: 12/08/2026 18:30
- Alterado: 12/08/2026 18:30
- Autor: Gabriel de Jesus
A concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições mensais teve sua lista oficial ampliada pelo Ministério da Previdência Social. Com a atualização normativa, o rol passa a contemplar 18 condições de saúde isentas do período de carência prévio, incluindo a gestação de alto risco como nova hipótese protetiva.
A medida visa assegurar amparo financeiro imediato aos trabalhadores afetados por quadros de alta gravidade. Para requerer os benefícios por incapacidade temporária ou permanente, o cidadão deve obrigatoriamente manter a qualidade de segurado junto ao Regime Geral de Previdência Social e comprovar o acometimento da enfermidade há, no mínimo, 15 dias consecutivos.
“A ampliação do rol garante que trabalhadores em situações extremamente vulneráveis recebam o suporte financeiro de forma celer, sem o obstáculo temporal da carência convencional”, destacam autoridades do Ministério da Previdência Social no texto normativo.
Rito administrativo para solicitação dos benefícios
O rito administrativo para a solicitação dos benefícios previdenciários permanece unificado. O segurado deve protocolar o pedido por meio dos canais digitais do governo federal, utilizando o aplicativo ou site Meu INSS, ou via atendimento telefônico pela Central 135.
Durante a fase de instrução processual, a análise documental é determinante para o deferimento dos benefícios. O interessado precisa anexar relatórios e laudos médicos legíveis e sem rasuras. A documentação apresentada deve conter obrigatoriamente a identificação completa do requerente, data de emissão, estimativa do tempo de afastamento, o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a assinatura com o registro do profissional médico no conselho de classe.
A perícia médica presencial para a homologação dos benefícios será solicitada prioritariamente em hipóteses específicas previstas em regulamento, priorizando-se a análise documental direta quando a instrução estiver completa.
Condições isentas do período de carência
- Tuberculose ativa e hanseníase
- Transtorno mental grave (com alienação mental)
- Neoplasia maligna e cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave e doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante e nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação (baseada em laudo especializado)
- Hepatopatia grave e esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco
A atualização do normativo consolida a política de flexibilização de benefícios para episódios de incapacidade laboral imediata, alinhando a proteção social do INSS às exigências médicas de urgência. Os trabalhadores inscritos que preencherem os critérios de incapacidade técnica já podem submeter seus requerimentos para a concessão dos benefícios sem a necessidade de comprovar o histórico de doze recolhimentos prévios.