Gilmar dá liminar que permite a Marcello Miller não se incriminar na CPMI da JBS

O ministro do STF Gilmar Mendes deu uma liminar que reconhece a condição de investigado de Miller e, com base nisto, lhe permite o direito de calar sobre temas que possam incriminá-lo

  • Data: 24/11/2017 14:11
  • Alterado: 16/08/2023 01:08
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Gilmar dá liminar que permite a Marcello Miller não se incriminar na CPMI da JBS

O ex-procurador da República Marcello Miller e o ministro do STF Gilmar Mendes

Crédito:Reprodução

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A liminar atende em parte ao pedido feito pelo ex-procurador da República Marcello Miller, que requisitou ao STF o direito de ficar calado no depoimento para o qual foi convocado na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS.

Por outro lado, Mendes diz que o depoente deve falar sobre temas que não o autoincriminem.

Além disso, a decisão do ministro do STF também garantiu a Marcello Miller o “acesso amplo, por meio de seus advogados, aos elementos de prova já documentados no inquérito que digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Miller é suspeito de ter dado orientação à delação de executivos do Grupo J? não responder a eventuais perguntas que impliquem autoincriminação, sem que sejam adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequência do direito de não produzir provas contra si próprio; ser assistido por seus advogados e de, com estes, comunicar-se durante o depoimento; e ter acesso amplo, por meio de seus advogados, aos elementos de prova já documentados no inquérito que digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Suspeição e prevenção
Gilmar Mendes não atendeu ao pedido feito por Miller de substituição da relatoria do habeas corpus, para a qual foi sorteado. O ex-procurador apontou a suspeição do ministro, com base em comentários feitos por Mendes em julgamentos na Suprema Corte que representariam, na visão da defesa, um prejulgamento. O ministro apontou que o pedido de suspeição deveria ser feito à Presidência do STF.

“Os impetrantes prosseguem afirmando a suspeição do relator. A suspeição deve ser arguida em petição dirigida ao Presidente, na forma do art. 278 do RISTF (Regimento Interno do STF)”, disse Mendes.

Descartando outro argumento apresentado pela defesa, Mendes afirmou que não há prevenção natural para o ministro Dias Toffoli, que já deu uma decisão também relacionada à convocação de testemunhas para a CPI da JBS.

No caso, Toffoli permitiu que o procurador Eduardo Pelella não comparecesse à CPI, apesar de ter sido convocado. Isso geraria uma prevenção a Toffoli, segundo argumenta Marcello Miller.

Gilmar Mendes discordou. “Os impetrantes alegam a prevenção do Min. Dias Toffoli, em razão do MS (Mandado de Segurança) 35.204. No entanto, o mandado de segurança foi distribuído em 20.9.2017, ou seja, após a impetração deste habeas corpus, em 16.11.2017. O RISTF (Regimento Interno do STF) prevê que a prevenção decorre da distribuição – art. 69. O CPC (Código de Processo Penal) prevê como marco o registro – art. 59. Ou seja, se prevenção houvesse, seria deste Relator”, escreveu Mendes.

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  • Data: 24/11/2017 02:11
  • Alterado:16/08/2023 01:08
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