Flávio Dino anula indicação de emendas por partidos
Ministro do STF também deu cinco dias úteis para partidos prestarem esclarecimentos e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento
- Publicado: 23/08/2026 12:59
- Alterado: 23/08/2026 12:59
- Autor: Gabriel de Jesus
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que qualquer ato de indicação de emendas parlamentares atribuído a presidentes de partidos políticos seja considerado juridicamente inválido. A decisão também prevê medidas para impedir que dirigentes partidários ou ex-parlamentares sejam reconhecidos como responsáveis pela autoria ou indicação dos recursos.
Dino determinou que a Câmara dos Deputados e o Senado sejam comunicados imediatamente para dar ciência da decisão aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das emendas.
Segundo o ministro, documentos como tabelas, planilhas, ofícios, comunicações ou solicitações que atribuam a presidentes de partidos ou ex-parlamentares a titularidade ou o poder de indicar emendas não poderão fundamentar atos administrativos destinados à execução de despesas públicas.
Partidos terão cinco dias para prestar esclarecimentos
Flávio Dino também estabeleceu prazo improrrogável de cinco dias úteis para que os partidos que ainda não se manifestaram sobre a eventual participação de dirigentes na distribuição ou operacionalização de emendas apresentem esclarecimentos ao STF.
Após o prazo, as siglas estarão sujeitas a multa diária de R$ 100 mil.
O ministro determinou ainda a intimação pessoal dos presidentes do Solidariedade, deputado federal Paulinho da Força (SP), e do Podemos, deputada federal Renata Abreu (SP). As duas legendas foram as únicas que não haviam enviado resposta à Corte.
Informações serão encaminhadas à PF
O prazo para que 21 partidos respondessem ao STF sobre uma possível atuação de dirigentes na gestão de emendas terminou na quarta-feira (19). Na decisão deste domingo, Dino determinou que as informações recebidas pela Corte sejam encaminhadas à Polícia Federal.
Em julho, Flávio Dino já havia determinado o bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG). Os patrimônios foram parcialmente congelados em meio às suspeitas de desvio de emendas parlamentares.