Farmacêuticas acumulam 62 ações na Justiça para estender patentes de remédios além dos 20 anos

Farmacêuticas estrangeiras contestam limite de 20 anos para patentes no Brasil

  • Data: 25/10/2024 21:10
  • Alterado: 25/10/2024 21:10
  • Autor: redação
  • Fonte: Folhapress
Farmacêuticas acumulam 62 ações na Justiça para estender patentes de remédios além dos 20 anos

Crédito:Divulgação/Pexels

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Farmacêuticas estrangeiras estão com 62 ações na Justiça brasileira para estender o prazo limite de 20 anos para a patente de medicamentos. A medida garante a empresa criadora exclusividade para venda dos seus remédios, o que impede a comercialização de genéricos. 

Dentre os medicamentos que estão com pedido de extensão do período de patente está o Stelara, da empresa Johnson&Johnson, que é usado para tratamento da psoríase em placa, a artrite psoriásica e doença de Crohn. Outro remédio na lista é o Ozempic, da farmacêutica Novo Nordisk, usado para tratar diabetes tipo 2 e para processo de emagrecimento. 

Em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei nº 9.279/1996. Antes, a Lei de Propriedade Industrial permitia que as patentes tivessem um prazo mínimo de 10 anos contados a partir da concessão pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o que fazia com que algumas patentes durassem mais de 20 anos, chegando a até 30 anos. 

Caso o INPI demorasse, por exemplo, 12 anos em uma análise, a empresa inventora do medicamento teria direito a patente por mais 10 anos, ou seja, teria 22 anos de exclusividade. Em 2021, o STF limitou o prazo de exclusividade de patentes de medicamentos a 20 anos em todos os casos. 

Vale destacar que a comercialização do medicamento não está atrelada à concessão da patente. Ele pode ser vendido a partir do registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, no período em que o pedido de exclusividade é analisado pelo INPI, nenhuma outra empresa poderá vender o remédio. 

A Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), que representa algumas das empresas estrangeiras que movimentam ações na Justiça, argumenta que quando o laboratório opta por entrar com o pedido de patente, enquanto ela não é concedida pelo INPI, não há garantia de exclusividade. 

“Apenas após a análise favorável e emissão da carta patente é que o direito à exclusividade passa a ser adquirido. Enquanto esse processo não se finaliza, um laboratório poderia colocar no mercado outro produto, assumindo os riscos de ter uma patente deferida no futuro”, diz o presidente executivo da Interfarma, Renato Porto. 

Já o Grupo FarmaBrasil, composta por diversas farmacêuticas brasileiras produtoras de genéricos, diz que não há casos em que outra empresa produziu o medicamento da farmacêutica inventora enquanto durava o processo de patente. 

“Se isso acontecer, a empresa inventora pode cobrar uma indenização de quem produziu sem permissão e pedir que o medicamento genérico não seja mais vendido até completar os 20 anos”, afirma Reginaldo Arcuri, presidente executivo do Grupo FarmaBrasil. 

A associação argumenta que 90% das doenças prevalentes no Brasil podem ser tratadas com medicamentos genéricos, com preços mais baratos. “A patente é uma concessão do estado para que sejam excluídos do mercado concorrentes e um barateamento do produto”, diz Arcuri. 

A Interfarma, no entanto, alega ainda que os prazos de análise de patentes no Brasil são longos, com processos que levaram mais de dez anos para serem concluídos. Para a associação, a solução passa pelo fortalecimento do INPI. 

“A Interfarma entende que há elementos que suportam, assim como em diversos outros países, a concessão da recomposição do prazo de direito à exclusividade temporária de patentes, quando este tenha sofrido comprovado atraso injustificado por parte da administração (no caso brasileiro, o INPI).” 

Em comunicado, o INPI informa que realizou uma série de ações nos últimos anos para que os processos de pedidos de patentes sejam mais céleres. “Tais ações envolvem a otimização de procedimentos internos, o aproveitamento de análises realizadas no exterior, a contratação de examinadores e o uso de ferramentas como automação e inteligência artificial, entre outros aspectos.” 

De acordo com o instituto, há resultados positivos. Em 2024, eles afirmam que o prazo médio entre o protocolo inicial do pedido de patente no INPI e a decisão final está em 4,4 anos, ou seja, menos da metade dos 9,3 anos registrados em 2014. Especificamente em relação aos fármacos, o prazo está em torno de 4,6 anos. 

Com as ações em andamento, incluindo a contratação de mais examinadores e outros avanços em sistemas eletrônicos, o objetivo é chegar ao prazo de dois anos até 2026. 

“Dessa forma, decisões em períodos superiores a dez anos a partir do pedido inicial, que ocorreram no passado, são situações que não condizem com a realidade atual do INPI, que vem se modernizando para atender cada vez melhor à sociedade”, acrescenta a nota. 

Até o momento, das 62 ações na Justiça, 18 já foram sentenciados em primeira instância com o mesmo entendimento do STF, ou seja, sem extensão do prazo de 20 anos para as patentes. 

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  • Data: 25/10/2024 09:10
  • Alterado:25/10/2024 21:10
  • Autor: redação
  • Fonte: Folhapress









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