Ex-secretário de Obras do MS é condenado a mais de 9 anos e 10 meses na Lama Asfáltica

A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul condenou o ex-secretário de Obras Edson Giroto a 9 anos, 10 meses e três dias de prisão em regime fechado, no âmbito da Operação Lama Asfáltica

  • Data: 19/03/2019 12:03
  • Alterado: 19/03/2019 12:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Ex-secretário de Obras do MS é condenado a mais de 9 anos e 10 meses na Lama Asfáltica

Crédito:Reprodução

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Também foram sentenciados o cunhado do ex-secretário, Flávio Henrique Garcia Scrocchio (7 anos, um mês e 15 dias/regime fechado), e sua esposa, Rachel Rosana Jesus Portela (5 anos e 2 meses/regime semiaberto).

Homem de confiança do ex-governador André Puccinelli (MDB), Giroto foi sentenciado por suposta lavagem de dinheiro de R$ 7,6 milhões, ao lado de seus familiares, também condenados. A denúncia acusa a existência de “uma organização criminosa, composta por políticos, funcionários públicos e administradores de empresas contratadas pela Administração Pública, que funcionou por vários anos, no mínimo entre os anos de 2007 e 2014, no seio do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul especialmente na Secretaria Estadual de Obras Públicas e Transportes, voltadas ao desvio de recursos públicos provenientes do erário estadual, federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Estadual”.

O Ministério Público Federal associa às fraudes obras de saneamento e de conservação de rodovias. Ao condenar Giroto, a Justiça Federal afirma que “sua reprovabilidade é mais intensa que a mera repressão inerente ao tipo penal mesmo, diante do fato de que, sendo Secretário de Obras e Deputado Federal, detinha virtualmente a máquina pública em suas mãos para então ‘conectar’ crimes antecedentes aos de lavagem de modo mais eficiente”.

“Compassou lavagens diversas segundo dinâmicas em tese feitas com empresas de João Amorim com a empresa de seu cunhado, que se transformou, numa velocidade recorde, de uma empresa de agrimensura e terraplanagem em empreiteira capaz de obras multimilionárias, por cujos recursos (seja recebidos da AGESUL, seja recebidos da Proteco, ante os contratos de locação de máquinas) a fazenda de que trata os autos foi adquirida. Portanto, a censurabilidade de sua conduta é claramente maior que o ordinário”.

“Inexiste o que a ponderar sobre os motivos do crime, que foram a obtenção de dinheiro fácil devidamente branqueado, reciclado, inerente ao próprio tipo penal; 275.6. Relativamente às circunstâncias, o apenamento merece ser mais severo que o ordinário. O valor branqueado é altíssimo, da ordem de quase oito milhões de reais num único bem imóvel, circunstância desbordante do tipo que demanda maior reproche”, diz o juízo.

A Justiça ainda anota que o “crime incluiu mecanismos de gestão empresarial que integram à participação inconsciente funcionários que, somenos aparentemente, não tinham sequer conhecimento da realidade de tais fatos” e que as ‘consequências do crime foram enormes”.

“É um caso de lavagem conectado ao que se convencionou chamar de maior escândalo de corrupção da história do Estado do Mato Grosso do Sul, contextualizado ao caso da Operação ‘Lama Asfáltica’, sem o qual os grupos criminosos organizados não se estruturariam ao ponto de arrojo e audácia que detiveram. Merecem aqui, pois, maior reproche. Ademais, o crime atinge a credibilidade das instituições, em particular a credibilidade da política e dos órgãos públicos, o que aumenta a desesperança e deprecia a confiança na democracia como regime político”, escreve.

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  • Data: 19/03/2019 12:03
  • Alterado:19/03/2019 12:03
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  • Fonte: Estadão Conteúdo









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