Entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados

Saiba o que muda na segurança das pessoas, além das obrigações impostas às empresas

  • Data: 18/09/2020 21:09
  • Alterado: 18/09/2020 21:09
  • Autor: Izabel Rufino
  • Fonte: Agência Brasil
Entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados

Crédito:Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Você está em:

Entrou em vigor nesta sexta-feira (18), a Lei Geral de Proteção de Dados, desta forma, o Brasil está, agora, ao lado de mais de 100 países onde existem normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.

Importante dizer que para chegar neste ponto, a LGPD passou por muitas fases, inclusive, diversas tentativas de adiamento da Lei, por exemplo, para maio de 2021, porém ao passar pela análise do Congresso Nacional a proposta não foi aprovada.

Então, com a aprovação e vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Nº 13.709), algumas regras ficam impostas, entre elas podemos citar as seguintes:

  • Define categorias de dados;
  • Circunscreve para quem valem seus ditames;
  • Fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados;
  • Traz os direitos dos titulares de dados;
  • Detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças);
  • Estabelece obrigações às empresas;
  • Institui um regime diferenciado para o Poder Público;
  • Coloca sanções em caso de violações;
  • Prevê a criação de uma autoridade nacional.

Ademais, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, as informações pessoais são capazes de identificar uma pessoa, por isso, foi criada a categoria “dado sensível”, com informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual.

Tendo como base os pontos citados, estes registros passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Importante salientar que todas as pessoas e atividades estão sujeitas à lei. Ou seja, agora, para uma empresa divulgar e utilizar os dados, a pessoa deve ter consentido.

Inclusive, caso a lei seja desrespeitada, as empresas serão advertidas e receberão multas, sendo que as punições podem chegar até 2% do faturamento das empresas, sob o limite de até R$ 50 milhões. Além do bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, suspensão parcial do funcionamento do banco de informações e proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

Claro que, em alguns casos, há exceção quanto ao consentimento do uso das informações por parte das pessoas, sendo estes momentos os seguintes:

  • Para cumprir obrigação legal ou regulatória;
  • Para que seja possível executar políticas públicas;
  • Para viabilizar estudos e pesquisas, porém com anonimato;
  • Para fazer valer direitos em contratos e processos judiciais, administrativos e arbitrais;
  • Para proteção da vida ou da integridade física da pessoa ou de terceiros;
  • Para tutela da saúde, esta realizada por profissionais do meio ou entidades sanitárias.

Por fim, importante lembrar que a fiscalização dos itens citados durante o texto fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão criado com vinculação à Presidência da República. Porém, até o momento, a ANPD ainda não foi instituída.

Compartilhar:

  • Data: 18/09/2020 09:09
  • Alterado:18/09/2020 21:09
  • Autor: Izabel Rufino
  • Fonte: Agência Brasil









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados