Entenda como fica a desoneração da folha após aprovação de texto-base na Câmara
Desoneração deve ser totalmente eliminada até 2028; para os municípios com até 156 mil habitante a transição deve acabar em janeiro de 2027
- Data: 12/09/2024 11:09
- Alterado: 12/09/2024 11:09
Câmara dos Deputados
Crédito:Marcelo Camargo/Agência Brasil
Na noite desta quarta-feira (11), o texto-base do projeto de lei que mantém a desoneração em 2024 para empresas de 17 setores da economia e de prefeituras com até 156 mil habitantes foi aprovado.
A desoneração, política iniciada em 2012, substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 17 setores por um percentual do faturamento. Em vez de recolher 20% sobre a folha de salários, a empresa paga de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
O projeto propõe um período de transição de três anos para o fim da desoneração nesses setores.
A votação aconteceu na Câmara dos Deputados e o texto teve 253 votos favoráveis, 67 contrários e quatro abstenções. Apesar da aprovação do texto, a Câmara deve analisar um destaque do projeto hoje (12) e, com isso, concluir a votação.
Um dos grupos beneficiados com a desoneração é o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha de S.Paulo. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.
COMO FICA A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS PARA OS 17 SETORES
Em 2024
– O benefício será integral
– As empresas pagam a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), o nome técnico da desoneração da folha
De 2025 a 2027
– Começa um processo de reoneração gradual a um ritmo de um quarto por ano
– O benefício passa a ser híbrido
– Enquanto a cobrança da CPRB começa a cair, contribuição sobre a folha de salários passa a ser cobrada: com alíquota de 5% em 2025; 10% em 2026 e 15% em 2027
– Não haverá cobrança do tributo majorado sobre a folha do 13º salário
A partir de 2028
– As empresas dos 17 setores passam a pagar a contribuição sobre a folha de salários de 20% – valor cobrado hoje das demais empresas que não são beneficiadas pela desoneração
– Não há mais cobrança pelo faturamento
COMO FICA A DESONERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE ATÉ 156 MIL HABITANTES
Em 2024
Com alíquota desonerada de 8%
Em 2025
Alíquota sobe para 12%
Em 2026
Alíquota sobre para 16%
Em 2027
Alíquota volta para o patamar de 20%
MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
DESENROLA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
Programa de renegociação de multas cobradas pelas agências reguladoras. A Procuradoria-Geral Federal poderá, em juízo de oportunidade e conveniência, propor a transação de forma individual ou por adesão. Os prazos ou os descontos na transação de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito. Os descontos poderão ser concedidos sobre o valor total, desde que o valor da transação não seja inferior ao montante principal (originário) do crédito.
REPATRIAÇÃO DE ATIVOS MANTIDOS NO EXTERIOR
Será criado o RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial Tributária). O programa permite ao contribuinte declarar de forma voluntária recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.
O prazo para adesão é de 90 dias, a partir da data de publicação desta lei. A data de corte para a situação patrimonial é 31 de dezembro de 2023. O programa vale para empresas e pessoas físicas. O contribuinte que aderir deverá identificar a origem dos bens e declarar que eles são provenientes de atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. Sobre o montante declarado, será cobrada alíquota de 15% de Imposto de Renda a título de ganho de capital.
ATUALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
A pessoa física residente no país poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informado à Receita Federal para o valor de mercado e tributar a diferença com uma alíquota de 4% do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O pagamento do imposto deve ser pago em até 90 dias contados a partir da publicação da lei.
Já as empresas poderão optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial e tributar com uma alíquota de 6% do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e de 4% da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O pagamento do imposto deve ser pago em até 90 dias contados a partir da publicação da lei.
MEDIDAS DE COMBATE À FRAUDE PARA FORTALECER O PENTE-FINO NOS BENEFÍCIOS DO INSS
Pelo lado das despesas, o projeto prevê como medida compensatória da desoneração a redução de gastos com benefícios sociais. O parecer dá força ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para adotar medidas cautelares para bloquear o benefício.
As medidas cautelares serão adotadas nos casos de o monitoramento dos benefícios apontar irregularidades, como fraudes relacionadas à pessoa física “criada” a partir de documentos falsos ou ideologicamente falsos. Identificada a fraude, o INSS poderá fazer o bloqueio imediato do pagamento e suspensão do benefício.
O relatório contém medidas de aperto nas regras BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, que já foram baixadas em duas portarias recentes do governo.
A intenção é dar força legal ao pente-fino nos benefícios já anunciado pelo governo Lula. Entre eles, a exigência do registro biométrico, a partir de 1º de setembro. O INSS terá obrigação de informar anualmente os resultados da perícia do BPC antes da elaboração de cada PLOA (Projeto de Lei Orçamentária).
O pescador profissional artesanal que recebe o seguro-defeso também terá que fazer o registro biométrico a partir de 1º de setembro. É exigida, ainda, a checagem prévia de dados em outros cadastros, como o Cadastro Único para concessão do seguro-defeso.
SIMPLIFICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA O TESOURO
A medida viabiliza o resgate mais rapidamente para a Conta Única do Tesouro Nacional dos depósitos judiciais e extrajudiciais que estão na Caixa Econômica Federal. O parecer estabelece regras de simplificação dos procedimentos para a transferência dos depósitos judiciais. Hoje, existe toda uma burocracia que amarra a transferência imediata à Conta Única. A simplificação liberaria uma quantidade grande de valores retidos, que entram como receita.
A Caixa terá de fazer o depósito diretamente na Conta Única do Tesouro e comunicar eletronicamente à Receita. A Conta Única é onde está depositado o dinheiro da União.
RESGATE DE DEPÓSITOS JUDICIAIS ESQUECIDOS, INCLUSIVE PRECATÓRIOS
O relator também alterou prazo de resgate de valores abandonados em contas judiciais, entre eles garantias e precatórios. O prazo para a União caiu de 25 anos para dois anos. Após esse prazo, se o recurso não for sacado, a União poderá reclamar o retorno desses recursos para o seu caixa. É uma forma de entrar mais receita para o caixa do governo.
O projeto autoriza o Executivo federal a resgatar recursos esquecidos em contas bancárias pelos brasileiros para reforçar o caixa do Tesouro.
AUMENTO DE COFINS IMPORTAÇÃO
Até 31 de dezembro de 2024, as alíquotas da Cofins Importação terão aumento de um ponto percentual. O percentual será reduzido gradualmente a cada ano até 2027. Essa medida já estava prevista no projeto original da desoneração de autoria do senador Efraim Filho (União Brasil-PB).