Entenda as três teses em julgamento do STF sobre descriminalização de maconha

Atualmente é considerado crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes de consumo pessoal.

  • Data: 20/06/2024 22:06
  • Alterado: 20/06/2024 22:06
Entenda as três teses em julgamento do STF sobre descriminalização de maconha

Crédito:Gustavo Moreno/SCO/STF

Você está em:

Nove ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já votaram no julgamento que analisa a possibilidade de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

A ação pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

A norma também prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF pode definir critérios para distinguir usuários de traficantes.

Até o momento, cinco ministros votaram pela descriminalização: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.

Outros três votaram pela descriminalização: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Para os dois últimos, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso.

ENTENDA AS DIFERENÇAS

Despenalizar: Conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre.

Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa.

Legalizar: Conduta deixa de ser ilícito e e passa a ser regulada por lei.

QUAIS OS VOTOS?

Cinco ministros votaram para descriminalizar o porte de maconha e para derrubar a lei

Três ministros votaram para manter a situação atual, com pena alternativa, mas mantendo a criminalização do porte

Toffoli abriu uma nova corrente. Para ele, a Lei de Drogas já não criminaliza o usuário

Faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia e o julgamento será retomado na próxima terça (25)

QUANTIDADE

Sete ministros votaram para fixar quantias para diferenciar tráfico de porte

Dois ministros avaliam que o Congresso ou Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devem deliberar

COMO VOTARAM SOBRE AS QUANTIAS PARA DIFERENCIAR PORTE DE TRÁFICO:

60 gramas: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes

25 gramas: Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques

10 gramas: André Mendonça

Cabe ao Congresso Nacional definir: Edson Fachin

A Anvisa deve definir os parâmetros em até 18 meses: Dias Toffoli

Compartilhar:

  • Data: 20/06/2024 10:06
  • Alterado:20/06/2024 22:06









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados