Prazo para pedir voto em trânsito começa nesta segunda (20); veja como fazer

Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral poderão solicitar o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto pela internet ou em cartórios eleitorais.

Crédito: (Divulgação/TRE-SP)

A Justiça Eleitoral abriu, nesta segunda-feira (20), o período de solicitações para o voto em trânsito nas Eleições 2026. O procedimento permite que cidadãos ausentes de seu município de origem nos dias de votação exerçam o direito ao voto em outra localidade do país.

Como solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026

O requerimento pode ser formalizado até 20 de agosto por meio da internet, na aba de autoatendimento do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor já possua biometria cadastrada. Quem não realizou o cadastramento biométrico precisa comparecer presencialmente a um cartório eleitoral munido de documento oficial com foto.

Durante esse mesmo intervalo, o eleitor tem a opção de alterar a cidade escolhida ou cancelar o pedido. O benefício do voto em trânsito está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme lista divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Para fazer a solicitação online, siga os passos abaixo:

  • Acesse a opção Autoatendimento Eleitoral no site do TSE;
  • Selecione o município e o ponto de votação de sua preferência;
  • Informe se a solicitação se aplica ao primeiro turno, segundo turno ou a ambos;
  • Confirme os dados e guarde o comprovante gerado pelo sistema.

Cargos disponíveis conforme a localização

A abrangência da cédula depende do local onde o eleitor estará durante o pleito das Eleições 2026. Cidadãos em trânsito dentro do mesmo estado mantêm o direito de votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Aqueles que se deslocarem para outro estado da federação poderão registrar o voto exclusivamente para o cargo de presidente da República. Essa mesma regra se aplica aos brasileiros residentes no exterior que estiverem em território nacional durante o período de votação em outubro.

Obrigações e justificativa em caso de ausência

A transferência temporária não altera permanentemente o cadastro do cidadão. Após a conclusão do pleito, o título retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo requerimento presencial.

Cidadãos cadastrados no voto em trânsito nas Eleições 2026 que não comparecerem às urnas deverão justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral, mesmo que estejam em sua cidade natal no dia do evento.

  • Publicado: 20/07/2026 07:30
  • Alterado: 20/07/2026 07:30
  • Autor: Thiago Antunes
  • Fonte: TSE