Eleições: 1.151 presos provisórios e jovens internos poderão votar no estado de SP

26 seções eleitorais especiais serão instaladas em estabelecimentos prisionais e unidades de internação em sete municípios

  • Data: 25/10/2024 07:10
  • Alterado: 25/10/2024 07:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: TRE-SP
Eleições: 1.151 presos provisórios e jovens internos poderão votar no estado de SP

Urna eletrônica

Crédito:Antonio Augusto / Ascom / TSE

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Um total de 1.151 presos provisórios e jovens internos poderão exercer seu direito de voto no segundo turno das Eleições 2024. 26 seções eleitorais especiais serão instaladas em estabelecimentos prisionais e unidades de internação localizados nos municípios de Diadema, Franca, Guarulhos, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo, São Paulo e Taubaté.

Presos provisórios são aqueles sem condenação criminal transitada em julgado, enquanto jovens internos são as pessoas que praticam infração quando menores de idade e são submetidas a medidas socioeducativas ou à internação provisória, conforme oEstatuto da Criança e do Adolescente. O voto é garantido a eles porque estão em pleno gozo de seus direitos políticos, já que a suspensão somente ocorre com a condenação definitiva, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. AResolução TSE 23.736/2024 regulamenta o assunto para o pleito deste ano.

Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar, incluindo os mesários e funcionários desses locais, que também poderão votar nessas seções. As mesárias e os mesários, três por seção, são selecionados entre servidores do Ministério Público ou do sistema penitenciário, desde que não sejam agentes, ou entre advogados.

Cabe ao juiz eleitoral, em conjunto com a direção da unidade, possibilitar o acesso à propaganda eleitoral e à lista de candidatas e candidatos, sendo garantido o sigilo do voto, cláusula pétrea da Constituição.

O TRE-SP empreende esforços para assegurar esse direito desde 2010, quando foi autorizada a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais. A ação está alinhada com oPlano Estratégico da Justiça Eleitoral Paulista, na medida em que busca garantir os direitos fundamentais e promover a cidadania.

Segundo a norma, os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de que essas eleitoras e eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto.

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  • Data: 25/10/2024 07:10
  • Alterado:25/10/2024 07:10
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  • Fonte: TRE-SP









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