Dispensa de documentação facilita saque do FGTS em municípios em situação de emergência ou calamidade pública
Medida publicada no DOU vale para todos os municípios com até 50 mil habitantes nessas condições, reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Data: 16/05/2024 13:05
- Alterado: 16/05/2024 13:05
- Autor: Redação
- Fonte: Governo Federal
FGTS
Crédito:Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os moradores de municípios com até 50 mil habitantes não precisarão apresentar a documentação comprobatória para o saque do FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 16 de maio.
O Decreto nº 12.019/2024 diz que o titular da conta que não possuir meios de comprovação do endereço residencial poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou distrital, ou uma declaração própria. Nesse caso, caberá à Caixa Econômica Federal verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do Governo Federal.
Para o Rio Grande do Sul, a Caixa Econômica Federal já havia liberado aos cidadãos dos municípios habilitados a opção do saque no valor máximo de R$ 6.220,00, limitado ao saldo da conta do FGTS. Inclusive a quem já fez o saque nos últimos 12 meses.
Para garantir a efetivação dessas mudanças, a Caixa Econômica Federal terá um prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de publicação do decreto, para editar os atos normativos necessários para os procedimentos administrativos e operacionais relacionados ao cumprimento das novas diretrizes.
O novo texto altera o Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o FGTS, e inclui todos os municípios nessas circunstâncias.