Direitos autorais: pagar não garante uso irrestrito

Fotografias, vídeos e campanhas exigem contratos que definam direitos de uso, mesmo após o pagamento, para evitar disputas e proteger empresas e criadores

Direitos autorais: pagar não garante uso irrestrito

Crédito: (Imagem/Magnific)

A questão dos direitos autorais surge quando uma empresa contrata uma agência para criar fotografias, vídeos, textos e ilustrações. Recebe os arquivos, paga a nota fiscal e começa a publicar. Meses depois, decide colocar as imagens em embalagens, transformar o vídeo em anúncio nacional ou entregar as peças a uma franquia. Nesse momento surge uma dúvida incômoda: o pagamento inicial autorizava todos esses usos?

É comum tratar uma criação como se fosse uma mercadoria entregue de uma vez por todas. Com obras protegidas por direitos autorais, a análise precisa ir além da posse do arquivo. O contrato deve esclarecer quem criou a obra, quem detém os direitos necessários à exploração, quais usos foram autorizados, por quanto tempo, em quais territórios e se a empresa pode adaptar ou repassar o material. A resposta depende do instrumento firmado e das particularidades de cada criação.

O pagamento não garante todos os direitos de uso

Direitos Autorais
(Imagem/Magnific)

Considere uma fotografia feita para a página de um restaurante. Ela pode depois aparecer em outdoors, em rótulos vendidos por terceiros ou numa campanha internacional. Cada mudança amplia a exposição e, muitas vezes, o valor comercial da obra. Se o contrato descreve apenas a produção das fotos, sem disciplinar adequadamente sua utilização, abre espaço para interpretações diferentes. O mesmo problema ocorre com trilhas sonoras, personagens, ilustrações, apostilas e vídeos de treinamento.

No Brasil, a proteção dos direitos autorais de uma obra não depende, como regra, de registro. Isso torna ainda mais importante guardar documentos que mostrem a criação, as autorizações e a cadeia de contratação. O fato de uma imagem estar disponível na internet também não significa que seu uso comercial esteja liberado. Da mesma forma, creditar o autor pode ser necessário em certas situações, mas dar crédito não substitui automaticamente a autorização para explorar a obra.

Redes sociais ampliam os riscos de uso indevido

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(Imagem/Magnific)

As redes sociais intensificaram a circulação desses materiais. Um vídeo criado para uma publicação pode ser cortado, impulsionado, reutilizado em outra campanha ou enviado a parceiros. Quando vários profissionais participam da produção, a empresa precisa saber se possui autorização suficiente para cada componente: roteiro, imagem, música, locução e edição. Uma campanha aparentemente simples pode reunir direitos de várias pessoas.

Minha recomendação ao empresário é organizar as contratações criativas antes de ampliar seu uso. O contrato deve refletir o projeto real, e não apenas registrar que alguém “prestará serviços de design”. Também é prudente manter uma pasta com propostas, versões aprovadas, comprovantes e autorizações. Essa organização ajuda tanto a respeitar os criadores quanto a demonstrar os direitos da empresa.

Direitos autorais também fazem parte da gestão empresarial

Direitos autorais são parte da gestão do negócio. Uma campanha pode gerar vendas durante anos; uma identidade visual pode acompanhar a empresa em novas unidades; um curso pode virar produto. Quanto mais a criação participa da receita, mais importante é saber exatamente como ela pode ser usada. Pagar pela criação é o início dessa conversa, não necessariamente seu encerramento.

Luisa Caldas

Luisa Caldas
(Divulgação/ABCdoABC)

Especialista em propriedade intelectual e agente de transformação na valorização do conhecimento. Atualmente, é colunista da editoria Valor Intelectual no portal ABCdoABC. Atua como empresária e palestrante, com 26 anos de experiência na área. É pós-graduada em Propriedade Intelectual pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). Responsável por mais de 10 mil marcas registradas e mais de 2 mil patentes no Brasil e no exterior. Sócia da Uniellas Marcas e Patentes e presidente do Instituto de Tecnologia e Inovação do Grande ABC.

  • Publicado: 14/10/2026 12:00
  • Alterado: 14/10/2026 12:01
  • Autor: Luisa Caldas

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