Desembargador cassa soltura traficantes flagrados com US$ 405 mil e 100 kg de cocaína

Ao derrubar liminar do juiz de primeiro grau, Jonas Hass Silva Júnior, do TJ de MS, afirmou que pandemia não é 'passe livre' para deixar a cadeia e derruba liminar da Justiça em Dourados

  • Data: 03/04/2020 10:04
  • Alterado: 03/04/2020 10:04
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Desembargador cassa soltura traficantes flagrados com US$ 405 mil e 100 kg de cocaína

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O desembargador Jonas Hass Silva Júnior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, cassou uma decisão da Justiça de Dourados que mandou soltar dois traficantes capturados com US$ 405 mil e 100 kg de cocaína – eles transportavam a droga de Ponta Porã (MS) até o Rio Grande do Sul. “Coronavírus não é passe livre”, afirmou, ao mandar de volta para a prisão os investigados.

Ewerton César Vieira Flores e Gilmar Verão Pereira foram presos em flagrante no dia 28 de fevereiro. Em 23 de março, a Justiça revogou a prisão com base no risco de contágio pela pandemia. Da decisão, o Ministério Público entrou com recurso.

De acordo com o desembargador, que acolheu o apelo da Promotoria, a pandemia do coronavírus ‘não pode ser interpretada como um passe livre para liberação de toda e qualquer pessoa que se encontre em situação similar dos requeridos, porquanto, de outro lado, ainda persiste o direito da coletividade em ver preservada a paz social, a qual não se desvincula da ideia de que o sistema de justiça penal há de ser efetivo, de sorte a proteger a sociedade contra os ataques mais graves aos bens juridicamente tutelados pela norma penal’.

 “Frisa-se, como bem reportou a decisão, que os policiais militares disseram terem os requeridos confessado que a quantia em dólar apreendida era oriunda do transporte de cocaína supostamente perpetrado por ambos e terceiro, cujo destino fora o estado do Rio Grande do Sul, embora eles próprios tenham negado tais condutas perante a autoridade policial”, assinou.

“Fato é que há prova da materialidade e fortes indícios de autoria a recaírem sobre Ewerton César Vieira Flores e Gilmar Verão Pereira, com fortes evidências de que possam integrar poderosíssima e sofisticada societas sceleris em razão dos fatos e modus operandi, o que demonstram serem inclinados à prática delitiva e muito perigosos ao convívio social”, concluiu.

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  • Data: 03/04/2020 10:04
  • Alterado:03/04/2020 10:04
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