Descarte irregular: Só o mensageiro é autuado
Fiscalização ambiental de São Bernardo apreendeu dois veículos que transportavam de forma irregular resíduos de construção civil. Nada é declarado sobre o contratante
- Data: 21/03/2016 09:03
- Alterado: 16/08/2023 19:08
- Autor: Redação
- Fonte: PMSBC
Ano após ano
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Enquanto os contratantes que, para economizar uns trocados, não recebam uma punição rigorosa, esse tipo de delito continuará. A fiscalização deveria prosseguir até o real dono do entulho, e aplicar uma punição exemplar, iniciando com o embargo da obra, multa de valor expressivo e uma forma de penalidade para compensar o mal que esse tipo de ação causa ao ambiente.
Dois veículos que transportavam resíduos de construção civil foram apreendidos nesta semana, no Alvarenga e na Rodovia Anchieta, pela Guarda Ambiental e fiscais da Secretaria de Gestão Ambiental da Prefeitura de São Bernardo. Os caminhões seguiram para o pátio municipal de apreensão de veículos.
Para realizar esse tipo de transporte, o condutor do veículo deve portar a licença ambiental para transporte de resíduos e a Comunicação de Transporte de Resíduos (CTR), que são emitidos pela Prefeitura. Neste último documento é necessário constar informações como origem, destino, tipo de resíduo e identificação do transportador.
“Os dois veículos estavam sem essa documentação e circulando em locais que são usados para descarte irregular de resíduos. Houve a suspeita e abordagem. Além da multa, apreendemos os caminhões. Para reaver os veículos, os proprietários devem regularizar a situação e dar destino correto para o material”, explicou o chefe de fiscalização da Secretaria de Gestão Ambiental, Marcelo Bocchi.
Com apoio da Polícia Militar e Guarda Ambiental, fiscais da secretaria realizam operações de fiscalização mensalmente, além das abordagens a caminhões suspeitos.
SELUR ACREDITA QUE SOMENTE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AO CRIME DE DEPREDAÇÃO, QUE INCLUI MULTAS E DETENÇÃO, PODE RESOLVER O PROBLEMA
Segundo um levantamento do Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo (Selur), existem atualmente na cidade, 3.764 pontos viciados de descarte de lixo.
Isso é inaceitável, uma vez que o descarte irregular de resíduos, por parte da população, contribui diretamente para o aumento de focos de infestação do mosquito da dengue na cidade de São Paulo.
E não se está abordando acúmulos de resíduos domiciliares comuns; a irresponsabilidade faz chegar a esses pontos todo tipo de materiais e utensílios que seus donos julgaram inservíveis: móveis, fogões, vasos sanitários, entulho, pallets. E por que pontos viciados? Porque são pontos de atração; uma vez encontrado no local o primeiro descarte, os demais se sucedem como ali fosse permitido despejar qualquer coisa sem sentimento de culpa. Afinal, quem começou nem isso teve.
Mais: esse fato é comum para todas as cidades brasileiras, em maior ou menor grau. Esse comportamento que se generaliza pode ser a afluência de um traço negativo da população representado pelo descaso pelo espaço do outro, quando o outro são todos os demais?
E as prefeituras, através das empresas que executam os serviços, tem que diariamente providenciar equipes exclusivas para a limpeza desses locais, usando gente, máquinas, equipamentos, veículos, e custando caro. Como a proliferação desses pontos é rápida, não dá para limpá-los ao mesmo tempo; alguns aguardam dias para sofrer a limpeza. É um trabalho que precisa ser feito, mas que não tem nenhuma razão para sua ocorrência, a não ser o descaso de uma parcela da população com o espaço público que é de todos.
“Enquanto toda a mídia está engajada em campanhas para o combate do mosquito, alguns cidadãos ainda colaboram com a proliferação da doença, acumulando lixo nos mesmos pontos que o Poder Público, através das empresas, não se cansa de limpar. Somente a aplicação da legislação relativa ao crime de depredação, que inclui multas e detenção, pode resolver esta questão”, explica Ariovaldo Caodaglio, presidente do Selur.
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