Demitido por usar voo da FAB vira assessor especial de Salles
Oito meses após ser demitido por utilizar aeronave FAB, caso classificado por Bolsonaro como “inadmissível”, o ex-secretário da Casa Civil José Vicente Santini está de volta ao governo
- Data: 16/09/2020 11:09
- Alterado: 16/09/2020 11:09
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Vicente Santini
Crédito:Rosinei Coutinh/SCO/STF
Ele assumirá o cargo de assessor especial do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, com salário de R$ 13.623. A nomeação foi publicada nesta quarta-feira, 16, no Diário Oficial da União
Em 28 de janeiro, Bolsonaro anunciou a demissão do secretário-executivo e classificou o caso como “inadmissível”. “O que ele (Santini) fez não é ilegal, mas é completamente imoral. Ministros antigos foram de avião comercial, classe econômica”, afirmou o presidente na ocasião.
Agora, no entanto, a volta de Santini teve o aval do Palácio do Planalto após os três processos a que ele respondia terem sido encerrados por não apontarem irregularidade no uso do voo da FAB para ir à Europa e à Ásia acompanhar uma viagem do presidente Jair Bolsonaro.
Na época, Santini respondia como ministro da pasta, substituindo o então titular da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que estava em férias. O ex-secretário, alegando falta de tempo hábil para cumprir os compromissos, utilizou o jato para ir a uma reunião do Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, e depois se juntar à comitiva presidencial que estava na capital indiana.
Ele viajou acompanhado de duas assessoras, enquanto outros ministros, como Paulo Guedes (Economia) e Tereza Cristina (Agricultura), viajaram em voos comerciais. Após a repercussão negativa do caso, Bolsonaro endureceu as regras para o uso de aviões da FAB. O presidente revogou o decreto anterior que permitia que servidores que substituíssem ministros solicitassem as aeronaves.
A última decisão favorável a Santini foi expedida no dia 28 de agosto. O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Civil da Seção Judiciária do Distrito Federal, julgou improcedente o pedido da ação popular movida pelos deputados federais Enio Verri (PT-PR) e Paulo Pimenta (RS).
O parecer do Ministério Público Federal apontou que “a viagem apontada como ilegal e imoral” pelos autores da ação ocorreu para atender “compromisso da Presidência da República” e “desvinculada de interesse particular”. “Assim, não há o que se falar em ressarcimento aos cofres públicos ou violação aos princípios da moralidade ou legalidade”, escreveu a procuradora Ana Carolina Resende Maia Garcia.
Antes, em 10 de julho, o Tribunal de Contas da União já havia determinado o arquivamento do caso baseado em um parecer técnico do órgão de que o processo não estava acompanhado “de suficientes indícios concernentes à irregularidade ou ilegalidade”. A alegação é que, na condição de ministro substituto, Santini poderia usar a aeronave da FAB, conforme o decreto 4.224/2002 vigente na época, que regulamentava o uso de voo comercial era uma opção para ministros e seus substitutos.
O caso Santini também foi arquivado pela Comissão de Ética Pública da Presidência (CEP) em 30 de junho por “ausência de indícios de materialidade de conduta não compatível com a ética pública”. O relator foi o então membro da CEP Milton Ribeiro, que no dia 10 de julho foi indicado como ministro da Educação.
Atualmente, de acordo com o decreto de 5 de março de 2020, apenas o vice-presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal, os ministros de Estado, além dos comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, podem pedir para voar de FAB.